Estado dispensa pagamento de ICMS de companhias aéreas que não cumpriram exigências do hub; entenda

Lei tratando da dispensa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 22 de junho

As companhias aéreas aderentes ao centro de conexão (hub) foram dispensadas pelo Governo do Estado de pagar ICMS sobre o querosene de aviação (QAV) até 31 de maio deste ano. A dispensa se dá em meio ao não cumprimento do número mínimo de frequências nacionais e internacionais pelas empresas. 

A adesão das companhias nos termos do hub aéreo ocorreu por meio de decreto ainda em 2017, antes da pandemia de Covid. 

Já a lei (Nº18.399) tratando da dispensa foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 22 de junho, em consonância com o Convênio ICMS 77/23, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

"Fica dispensada a exigência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido nas saídas internas de querosene de aviação –, ocorridas até 31 de maio de 2023, para as empresas de transporte aéreo de passageiros regular, desde que tenha havido o descumprimento, total ou parcialmente, dos compromissos assumidos, os quais constituíam requisitos à concessão dos benefícios fiscais a seguir discriminados previstos no Convênio ICMS 188/2017", informa o DOE.

A Sefaz foi questionada sobre o valor que o Estado deixa de arrecadar com as dispensas de ICMS mesmo que as empresas não estejam cumprindo os requisitos do hub, fato que vem se estendendo desde 2020. No entanto, a Pasta não respondeu a esse questionamento até a publicação desta reportagem.

A Pasta informou que “em 2023, o Confaz autorizou, através do convênio 77/23, a não exigência do ICMS devido pelo descumprimento dos compromissos contraídos pelo convênio 188/17. Deste convênio decorre a Lei Estadual Nº 18399, aprovada pela Assembleia Legislativa na semana passada e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 22 de junho, ratificando esse convênio 77/23”.

Diz ainda que “houve uma adequação em um benefício que as empresas aéreas já faziam uso. A medida estadual é uma simples adequação ao que já ocorre em âmbito nacional, em relação ao setor aéreo brasileiro, contemplando os diversos entes federados estaduais. No último dia 30 de maio, o presidente Lula sancionou a Lei federal 14.592/23, que concede isenção de tributos a empresas aéreas”.

Aéreas devem justificar junto à Setur

O texto da lei diz que as companhias aéreas que usufruíram da dispensa até 31 de maio deverão apresentar à Secretaria do Turismo do Ceará um relatório demonstrando que o não cumprimento dos requisitos ocorreu em decorrência dos impactos econômicos causados pela pandemia, "bem como deve discriminar a quantidade de voos nos períodos antes e pós-pandemia".

Ficará a cargo da Setur decidir se o relatório circunstanciado a ser apresentado pelas companhias comprova ou não a relação entre a pandemia e os efeitos econômicos negativos em seus caixas, culminando no uso do benefício. As aéreas têm até o dia 31 de julho para a entrega dos relatórios.

Hub aéreo

Com a implementação do centro de conexão de voos em Fortaleza, ainda em 2017, antes da pandemia, o Governo do Estado ofereceu como incentivo para as companhias aderentes ao hub a isenção da cobrança de ICMS relativo ao querosene de aviação, desde que as empresas cumprissem alguns requisitos, entre eles um número mínimo de frequências nacionais e internacionais de e para a Capital cearense.

Sofrendo, porém, os efeitos da pandemia - e também das variações nos preços do combustível influenciado pelos preços do petróleo no mercado internacional - as companhias aéreas, que tiveram que interromper seus voos, tiveram seus caixas e consequentemente suas estruturas econômicas afetadas.

Em um movimento de ajuda às companhias e em meio ao estado de calamidade, foi celebrado o Convênio 73/20 do Confaz, em 2020, “autorizando a flexibilização das regras até o restabelecimento da situação normal do segmento, tendo em vista a crise econômica do setor, decorrente da redução das operações e da elevação do preço do combustível. Posteriormente, persistindo as dificuldades no segmento, os estados prorrogaram a flexibilização por um novo convênio, 73/22”, conforme reforça a própria nota da Sefaz.

Mesmo com o arrefecimento da pandemia e a retomada gradual dos voos ocorrendo ainda em 2022, as companhias continuaram podendo usufruir da isenção do ICMS sem o cumprimento dos requisitos necessários.

Conforme havia noticiado o colunista Igor Pires, a Gol deixou de atender ao decreto do hub ainda em 2022, após quase cinco anos de adesão. A companhia deveria cumprir 25 decolagens médias por dia (50 voos diários) a partir de dezembro de 2022, o que não ocorreu. Assim, ela passaria a não ter mais a isenção de ICMS. Na segunda-feira (26), a companhia anunciou novos voos semanais para Bogotá, na Colômbia, e Buenos Aires, na Argentina.

A reportagem procurou a Gol e a Latam - empresas que aderiram ao decreto do hub em Fortaleza - para um posicionamento sobre o tema.

Em nota, a Latam informou que "as normas referentes aos incentivos fiscais sobre o transporte aéreo, publicadas em 22 de junho de 2023 no Diário Oficial do Estado do Ceará, são direcionadas para todas as companhias aéreas que operam no estado. Medidas como essas foram comuns durante todo o período da pandemia de Covid-19 e são chave para permitir a retomada gradual da oferta de voos".

"A Latam reforça ainda que todos os estados brasileiros possuem normas de incentivo à aviação por meio de acordos fiscais vinculados ao consumo de Querosene de Aviação (QAV) e que, portanto, é uma prática usual no território nacional", diz ainda a companhia.

A Gol não respondeu até a publicação desta reportagem.

Veja a íntegra da nota da Sefaz

Em 4 de dezembro de 2017, foi celebrado, no âmbito do Confaz, o convênio 188/17, que “dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação”, autorizando as unidades federativas a conceder benefícios para o setor. 

Nesse convênio, havia a necessidade de cumprimento de determinados requisitos para que os benefícios fiscais pudessem ser efetivados. Por ocasião da pandemia, alguns desses requisitos não puderam ser cumpridos, comprometendo a concessão de benefícios fiscais. 

Assim, foi celebrado novo convênio Confaz, 73/20, autorizando a flexibilização das regras até o restabelecimento da situação normal do segmento, tendo em vista a crise econômica do setor, decorrente da redução das operações e da elevação do preço do combustível. Posteriormente, persistindo as dificuldades no segmento, os estados prorrogaram a flexibilização por um novo convênio, 73/22.

Em 2023, o Confaz autorizou, através do convênio 77/23, a não exigência do ICMS devido pelo descumprimento dos compromissos contraídos pelo convênio 188/17. Deste convênio decorre a Lei Estadual Nº 18399, aprovada pela Assembleia Legislativa na semana passada e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 22 de junho, ratificando esse convênio 77/23.

Dessa forma, não se trata de alongamento do prazo de isenção de ICMS; houve uma adequação em um benefício que as empresas aéreas já faziam uso. A medida estadual é uma simples adequação ao que já ocorre em âmbito nacional, em relação ao setor aéreo brasileiro, contemplando os diversos entes federados estaduais. No último dia 30 de maio, o presidente Lula sancionou a Lei federal 14.592/23, que concede isenção de tributos a empresas aéreas.

A pandemia arrefeceu em termos de disseminação da doença, no entanto, os prejuízos econômicos ainda estão sendo recuperados. No que diz respeito ao turismo, por exemplo, a retomada está se consolidando a partir de medidas estruturantes ocorridas em âmbito nacional e em cada ente da federação.

O setor aéreo foi notadamente afetado pela pandemia da Covid-19. Além disso, o aumento sucessivo de combustível ocorrido até o fim do ano passado adicionou um dano a mais a este setor econômico. Tendo o turismo como atividade econômica essencial no Ceará, medidas de resgate e reestruturação serão sempre benéficas para o estado. 

Nessa segunda-feira (26), foi realizado o anúncio de novos voos semanais envolvendo municípios cearenses, estratégia de fortalecimento da malha aérea regional. Foram também anunciados voos semanais para Buenos Aires, Bogotá e Brasília, com uma estimativa de incremento econômico mensal de cerca de R$ 30 milhões por meio da movimentação turística.

A Secretaria da Fazenda do Ceará busca atuar para promover retornos diretos à sociedade, por meio da geração de empregos e o estímulo à economia regional.