As regras sobre o Pix estipuladas até o fim de 2024 seguem em vigor após a revogação de norma da Receita Federal sobre o meio de pagamento. A mudança, anunciada na tarde de quarta-feira (15), ocorreu após onda de fake news nas redes sociais e repercussão negativa da medida.
Segundo lei aprovada pelo Congresso em 2001, os bancos já eram obrigados a repassar informações sobre as entradas e saídas de recursos das contas dos clientes caso elas superassem determinado valor.
Desde o dia 1º de janeiro, a Receita Federal havia iniciado o monitoramento de movimentações acima de R$ 5 mil por mês de pessoas físicas, valor que passava para R$ 15 mil em empresas.
Quais as regras em vigência?
Até dezembro de 2024, o valor considerado era de R$ 2 mil para pessoas físicas. Nesse caso, eram considerados todos os tipos de operações financeiras, como Pix, TED, gastos no débito, pagamentos e investimentos.
Para empresas, o valor considerado era de R$ 6 mil, número que passava para R$ 15 mil diante da Instrução Normativa agora revogada. A nova regra, inclusive, obrigaria instituições de pagamento a também repassarem essas informações, além das instituições bancárias.
A revogação, portanto, determina que as regras anteriores continuam valendo, e apenas os bancos são obrigados a enviar essas informações. Movimentações com Pix, TED, gastos no débito, investimentos, entre outras, continuarão a ser consideradas, como já eram anteriormente.
A Receita reforçou que continuará tendo acesso apenas ao montante de cada mês, sem discriminação da modalidade utilizada. O Fisco apontou que essas informações servem para evitar fraudes, crimes ou sonegação de impostos.
Agora, o Governo deve editar uma medida provisória para garantir a gratuidade e o sigilo bancário do Pix.
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