Empresas poderão adiar pagamento do FGTS e antecipar férias do trabalhador em 2021

No primeiro momento, a suspensão será temporária e, depois, terá de ser compensada pelo patrão

O governo federal está preparando uma Medida Provisória (MP) para que as empresas possam adiar, por até quatro meses, o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados. A possibilidade de adiantamento de férias do trabalhador também está prevista.

No primeiro momento, a suspensão do recolhimento do FGTS será temporária e, depois, terá que ser compensada pelo patrão. Tendo em vista que o direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda. As informações são da Folha de São Paulo.

Em 2020, a medida foi adotada e fez parte de um pacote de ações do Ministério da Economia. O objetivo era reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia.

 

A MP deve ser publicada até a próxima semana. O governo ainda deve avaliar qual será o período de diferimento (adiamento do encargo), que deve variar entre três e quatro meses

Os valores atrasados poderão ser parcelados, mas sem multas e encargos. O objetivo é não representar uma elevação forte no custo do patrão. 

Em caso de demissão 

Se o trabalhador for demitido antes que o FGTS adiado seja quitado, a empresa será obrigada a depositar o que deixou de ser pago no período de diferimento. Ou seja, recompor o saldo da conta do empregado. 

Férias 

Assim como em 2020, a medida provisória também deve permitir a antecipação de férias.  As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. As regras de comunicação ao trabalhador sobre as férias, também devem ser flexibilizadas.

Antecipação de feriados não religiosos  

Na MP trabalhista, deve ser prevista ainda a autorização para antecipação de feriados não religiosos. Porém, esse aproveitamento dependerá de acordo entre patrão e empregado. 

Alteração do regime de home office 

Dentre as mudanças, o governo quer permitir que a empresa altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos. 

Devem ser suspensas, ainda, certas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, como treinamentos periódicos e reuniões presenciais da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). 

Além disso, a medida deve prever mudanças nas regras para banco de horas dos empregados para os próximos meses.