Do cafezinho à batatinha: por que os preços são mais caros no aeroporto que supermercado?

Diário do Nordeste levantou preços de quatro produtos em supermercados, padarias, lojas de conveniência, estádio e aeroporto e explica porque em alguns estabelecimentos os preços são bem mais caros

É fácil lembrar de já ter passado pela seguinte situação: você estava em um show, jogo de futebol ou se preparando para embarcar em um avião e decidiu comer alguma coisa. Vai até o primeiro estabelecimento disponível e se assusta com a diferença de preços em relação a um estabelecimento corriqueiro, como um supermercado.

Mas você sabe por que os preços nesses lugares são mais caros?

O Diário do Nordeste pesquisou os preços do picolé, do cafezinho, da batatinha chips e do chocolate em supermercados, farmácias, padaria, loja de conveniência, estádio e aeroporto e constatou uma diferença de até 75% nos preços dos produtos entre os estabelecimentos.

Foi o caso de uma batatinha chips, comercializada a R$ 11,69 em um supermercado e a R$ 20,50 em uma farmácia localizada dentro do Aeroporto de Fortaleza. Também foi observada uma diferença de 32% no chocolate, que foi visto a R$ 3,39 no supermercado e a R$ 4,50 em farmácias e padarias.

O cafezinho (café expresso pequeno) também é mais em conta em padarias e até na loja de conveniência de posto do que no aeroporto: enquanto nos dois primeiros estabelecimentos o item custa R$ 4, no aeroporto chega a R$ 6.

O picolé foi encontrado a R$ 13 em farmácias e na loja de conveniência do posto de combustíveis. No estádio, o preço informado foi R$ 14, apesar de frequentadores relatarem preços mais elevados em dias de jogos de futebol.

Por que existe essa diferença?

O economista Ricardo Coimbra explica que essa diferenciação decorre da composição do custo de comercialização, que pode levar em consideração algumas variáveis. Uma delas está relacionada à rotatividade de um produto.

Dessa forma, em um estabelecimento em que a batatinha sai mais nas vendas, é mais provável que ela seja mais barata do que em um estabelecimento no qual as pessoas normalmente não compram esse tipo de produto. “Quando se tem uma rotatividade menor, o estabelecimento tenta compensar isso em comparação com aqueles que possuem uma rotatividade maior, elevando o preço do produto”.

Então parte dessa justificativa para essa precificação diferente pode estar relacionada a isso. Uma outra questão é que aquele preço vai considerar o custo daquele espaço de comercialização, então se em determinado local o aluguel é mais barato, o impacto sobre o custo de comercialização vai ser menor”
Ricardo Coimbra
Economista

Da mesma forma, em locais nos quais o custo para ocupar aquele espaço é maior, os preços sofrem os efeitos. “Isso acaba sendo repassado para o preço final do produto”.

Preços são abusivos?

Apesar de a diferenciação de preços ser alvo de indignação de alguns consumidores, a situação não se trata exatamente de um abuso ao consumidor. O presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), Thiago Fujita, considera que a comparação acaba não sendo pertinente, justamente devido a essas diferenças na composição de custo entre os estabelecimentos.

“O aeroporto, por exemplo, é um espaço que tem um custo mais elevado para os lojistas por causa da concessão, mais do que um supermercado”, detalha.

Ele frisa que o que configura abusividade em relação aos preços é quando o mesmo estabelecimento cobra um determinado valor e, em um curto espaço de tempo, eleva aquele preço sem uma justificativa plausível.

“Por exemplo, se um estabelecimento cobra um valor em determinado produto e no dia seguinte aumenta em 50% esse preço, um percentual bem acima da inflação, sem que haja uma justificativa para isso, como aumento no custo de produção ou de impostos, aí pode ser considerada uma prática abusiva”, explica Thiago Fujita.

Ele reforça que, para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que é verificado é o “aumento injustificado do preço”. “É quando o fornecedor efetua o aumento sem explicação financeira e impactando fortemente o poder de compra do consumidor”.