O novo decreto do governo do Estado, publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE), específico para o período de fim de ano no Ceará, passa a aplicar as novas regras a partir desta terça-feira (15), valendo até o próximo dia 4 de janeiro. Entenda as mudanças:
Comércio
O comércio vai ter o horário ampliado, podendo abrir de 9h às 23h. No caso dos shoppings, cada estabelecimento definiu períodos específicos para a ampliação. Confira aqui a lista com os horários dos empreendimentos.
Praças de alimentação devem permanecer com encerramento às 22h.
O decreto determina, ainda, que os shoppings tenham ocupação máxima de 50% da sua capacidade, com demarcação das vagas de estacionamentos que não podem ser utilizadas.
Restaurantes e barracas de praia
O horário de funcionamentos dos restaurantes foi reduzido, com encerramento definido para às 22h. A mesma redução vale para barracas de praia.
Esses estabelecimentos têm limite para ocupação de 50% da sua capacidade, permitindo, no máximo, seis pessoas por mesa. Filas de espera na calçada ou o uso desse espaço para consumo no local, com pessoas em pé, também estão proibidos.
Espaços para dança ou atividades semelhantes que possam caracterizar festa devem ficar vedados.
Festas
A realização de festas, privadas ou públicas, está proibida em todo o Estado, incluindo eventos sociais e corporativos.
Apenas comemorações em residências são permitidas, com o máximo de 15 pessoas no local. Porém, nas áreas comuns residenciais, condominiais, de lazer e mistas, também estão proibidos os festejos.
O decreto veda, ainda, festas de Réveillon promovidas por entes públicos.
Hotéis e pousadas
As hospedagens foram incluídas no hall das restrições do documento. Apartamentos ou quartos de hotéis e pousadas podem abrigar, no máximo, três adultos ou dois adultos com três crianças.
Os estabelecimentos estão autorizados a ocupar até 80% de sua capacidade total.