Dados sobre dependentes também estão entre vilões

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Cair na malha fina da Receita Federal é um dos principais fantasmas do Imposto de Renda. Para evitar o problema e a multa que vem com ele, é preciso ter cautela e estar atento a todos os detalhes, como informações sobre dependentes e outras fontes de renda, temas que estão entre os que mais levam os contribuintes a ficarem retidos na hora do cruzamento de dados do Fisco.

Para quem presta serviços para outras pessoas jurídicas, é fundamental não esquecer de solicitar os informes de rendimento para que sejam incluídos na declaração. Em caso de mudança de emprego ao longo do ano, também é preciso lembrar de informar na prestação de contas com a Receita Federal.

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Também é importante não esquecer dos comprovantes, como escola, cursos a parte e plano de saúde. Para quem declara dependentes que estão iniciando a vida profissional, seja estagiando ou já no primeiro emprego, é primordial lembrar de declarar os rendimentos no ano correspondente. O ideal, segundo indicam especialistas, é fazer a simulação da declaração antes, para avaliar se ainda vale a pena colocar o filho como dependente.

Rendimentos bancários

Os informes de rendimentos fornecidos pelos bancos contém dados que devem ser colocados em espaços diferentes na declaração. Um dos principais problemas com essa parte da prestação de contas é que, como os informes não são padronizados, há grandes chances de o contribuinte se confundir ou esquecer de preencher algum campo.

Conta poupança e conta corrente devem ser informadas na declaração separadamente. Também é frequente entre os contribuintes esquecer de declarar ao Fisco rendimentos recebidos de ações judiciais.

Outra temática que costuma levar os contribuintes à malha fina da Receita é a dívida. Os contribuintes, em muitos casos, esquecem de informar o saldo devedor de um imóvel ou de um veículo que ainda está sendo pago. Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou automóvel oferecido como garantia devem ser declarados com o valor já pago na ficha "bens e direitos". Na seção "dívidas e ônus reais", deve ser informado o saldo devedor.

Venda de bens

A venda de um bem por um preço maior do que o valor pelo qual o item foi adquirido, como um imóvel, por exemplo, acarreta pagamento de imposto. O chamado ganho de capital deve ser informado na declaração do Imposto de Renda e também é um dos vilões na prestação de contas com o leão. Após a venda do bem, o antigo proprietário muitas vezes retira o item da declaração e não preenche a ficha de ganho de capital.

Quando o contribuinte doa bens ou dinheiro a uma pessoa física, também é fundamental informar. Apesar de as doações serem isentas do IR, é preciso pagar o imposto estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e é comum esquecer de informar a doação ou fazer isso sem pagar o ITCMD. O Fisco estadual recebe a informação e faz a cobrança.