Omissão de renda é causa que mais leva à malha fina
No ano passado, 2,5% das declarações do Imposto de Renda foram retidas pela Receita Federal
Segundo levantamento feito pela Receita Federal, dos mais de 30 milhões de declarações entregues no País em 2017, cerca de 2,5% ficaram retidas na malha fina, o equivalente a 747,5 mil. Destas, 67,8% (506,9 mil) caíram na malha por omissão de rendimentos de titular e dependentes; 34,9% (261,2 mil) por informações divergentes da fonte pagadora; 19,7% (146,8 mil) por valores incompatíveis de despesas médicas; e 17,9% (133,8 mil) por dedução indevida de previdência privada, social e pensão alimentícia.
Quanto aos erros mais comuns na declaração, que acabam levando o contribuinte a cair na malha fina, o contador Francisco Pinheiro Júnior, do CRC-CE, destaca a omissão de rendimentos e gastos com médico e com educação de dependentes. "É bastante comum que o contribuinte esqueça de declarar rendimentos recebidos muitos meses antes da declaração, ou não comunicar, por exemplo, uma demissão. A não declaração da previdência privada também acaba levando muitos contribuintes a cair na malha fina".
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Caso perceba eventuais erros da declaração, o Fisco chama o contribuinte para fazer os devidos ajustes ou pode iniciar investigações para realizar a cobrança de impostos atrasados e multas. Aqueles que caem na malha fina, ficam impossibilitados de receber a restituição. "Ao cair na malha fina, você não pode fazer a declaração retificadora, e terá que apresentar a documentação na própria Receita Federal, podendo fazer uma auto intimação pelo próprio site", explica Pinheiro Júnior.
No entanto, a Receita ressalta que o contribuinte já saberá automaticamente caso tenha cometido um erro de digitação. Quem tem imposto a pagar, tendo sua declaração processada, não terá imposto adicional ao resultado da declaração. E quem tem direito à restituição, somente a recebe após sanear as pendências e ter o processamento da declaração processado.
Retificação
O contribuinte que, após a apresentação, encontrou erros ou constatou que a declaração apresentada está incompleta, deve fazer a retificação até o dia 30 de abril. Até essa data é possível trocar a forma de tributação, utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais. Após o dia 30, também é possível fazer a retificação de declarações feitas nos últimos cinco anos, contanto que não estejam sob procedimento de fiscalização.
A retificação deve ser feita por meio do programa relativo ao mesmo exercício em que foi elaborada a declaração original. Para indicar que se trata de uma declaração retificadora, o contribuinte deve responder "Declaração Retificadora" quando perguntado "Que tipo de declaração você deseja fazer?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
Protagonista
Vantagens de antecipar
"Eu antecipo para receber a restituição o mais rápido possível e também para resolver logo a pendência. É importante porque se tiver algum problema, caso precise mudar o tipo de declaração, você não é multado. Entregando cedo, eu tenho mais tempo para analisar a minha declaração e ver se tem algum erro. Eu faço isso desde a primeira vez que tive que declarar"
Dhiego Soares
Contador
"Eu, como contadora, dou prioridade à declaração do Imposto de Renda dos meus clientes. Costumo solicitar as informações com antecedência para fazer a declaração de forma tranquila, para tirar todas as dúvidas. O correto é já ir buscando as informações, começar a cadastrar no sistema, para fazer a declaração de uma forma tranquila e evitar erros"
Meirelane Silva
Contadora