Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário e escolher o código "21 - Veículo automotor terrestre".
No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que ainda não é obrigatória a inclusão de informações complementares, mas diz que é importante declará-las para um melhor cruzamento dos dados. "Para este ano, o contribuinte deverá incluir informações complementares, como número do RENAVAM", diz ele.
Em caso de financiamento, ele destaca ainda que o correto é lançar os valores efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2017, somados o que foi pago em anos anteriores. No caso de consórcio, o caminho é declarar todo o gasto com o consórcio no ano em "Bens e Direitos", com o código "95 - Consórcio não contemplado".
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