O Ceará é o quinto estado com maior número de acordos já assinados de redução de jornada e salários e suspensão de contratos e o segundo do Nordeste, com a reedição da Medida Provisória (MP) 1.045. Ao todo, 30.775 foram aprovados até esta quinta-feira (6), de acordo com dados do Ministério da Economia.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi reeditado e vigora desde o dia 28 de abril. A estimativa do Governo Federal é que a medida deve atingir 5 milhões de trabalhadores.
Até o momento, 506.834 acordos foram assinados em todo o Brasil. Destes, 237,5 mil (46,88%) correspondem à suspensão de contratos; 32,2 mil (6,36%) à redução parcial de 25% das jornadas; 87.446 (17,25%) à redução de 50%; e 149,5 mil (29,51%) à redução de 70%.
Setores econômicos
O balanço do Ministério da Economia mostram ainda que mais da metade dos acordos foram aderidos pelo setor de serviços (271,1 mil), um dos mais afetados com a pandemia. Em uma semana, o comércio fez 133,3 mil acordos do BEm.
Já a indústria, o setor de construção e a agropecuária firmaram 76,2 mil, 9,6 mil e 1,2 mil acordos, respectivamente.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Ceará (Abrasel-CE), Taiene Righetto, afirma que pelo menos 70% do setor deve buscar aderir à medida. Empresas do segmento vêm sofrendo grande impacto financeiro desde o ano passado e quase 3 mil empregos foram fechados.
"Como estamos começando a ter uma flexibilização, mesmo que tímida, a maioria deve optar pela redução parcial das jornadas para não ter um quadro de funcionários tão enxuto", aponta.
O último decreto estadual da retomada econômica liberou o funcionamento das atividades de alimentação fora do lar aos fins de semana, com capacidade e horários reduzidos.
De acordo com Taiene, mesmo com a liberação, somente 30% do setor deve funcionar aos sábados e domingos. Na semana, o número cai para 20%.
Regras da nova edição
A edição de 2021 do BEm deve vigorar por quatro meses e, assim como aconteceu no ano passado, o Governo vai pagar uma compensação para o trabalhador pela perda de renda. O valor recebido é baseado no valor do seguro-desemprego e no percentual da redução.
Para aderir ao benefício, empresa e trabalhador devem negociar o acordo. As jornadas podem ser reduzidas em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional no salário. Além disso, contratos podem ser suspensos.