O que muda nas férias e feriados para o trabalhador com a MP 1.046

Patrão deverá informar o trabalhador sobre as mudanças com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico

Escrito por Redação ,
Carteira de trabalho
Legenda: Essa medida também impõe que os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus devam ser priorizados para o gozo de férias
Foto: Rafael Neddmeyer

A Medida Provisória (MP) 1.046, publicada neste mês de abril, permitiu regras mais flexíveis para antecipação de férias coletivas, individuais e de feriados. Entre as regras previstas, o patrão deverá informar o trabalhador sobre as mudanças com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.

As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha sido concluído. 

Além disso, empregado e empregador poderão, adicionalmente, negociar a antecipação de períodos futuros de férias por meio de acordo individual escrito. 

Essa medida também impõe que os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavírus devam ser priorizados para o gozo de férias. 

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Quanto aos feriados, os empregadores poderão antecipar os feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, e deverão notificar com antecedência de, no mínimo, 48 horas, com a indicação dos feriados aproveitados. 

Também foi publicada a MP 1.045, que permite uma nova rodada do programa de redução de jornada e suspensão de contrato por até 120 dias.  

Veja todas as mudanças que poderão ser adotadas pela empresa 

  • Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas); 
  • Conceder férias coletivas; 
  • Antecipar feriados; 
  • Flexibilização de regras para alterar regime de trabalho para home office; 
  • Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses); 
  • Adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses. 

Flexibilização de regras para o teletrabalho 

Além disso, durante o prazo de 120 dias a partir da publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. 

Banco de horas 

O governo ainda criou um regime especial de compensação de banco de horas por causa das medidas adotadas durante a pandemia da Covid-19. 

A ideia é ampliar o período para o ajuste de horas trabalhadas. O foco é o empregado que não cumpriu toda jornada de trabalho prevista no contrato devido às medidas de restrição ao funcionamento de determinadas atividades econômicas. 

No regime especial, o trabalhador tem até 18 meses para compensar as "horas negativas". Atualmente, o período varia entre 6 e 12 meses. 

Programa de redução de jornada e suspensão de contratos

O programa deve atingir 4 milhões de trabalhadores e o Governo Federal projeta gastar R$ 10 bilhões com a reedição da medida. Confira as novas regras:

Regras do programa BEm em 2021 

  • Empregador e trabalhador deverão negociar acordo;
  • Jornada poderá ser cortada em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional no salário;
  • Contrato de trabalho poderá ser suspenso;
  • Medidas devem valer por até 120 dias, ou seja, quatro meses;
  • Neste período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda;
  • Cálculo do benefício depende do percentual do corte de jornada e do valor que o trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego.
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