O cadastro dos beneficiários da nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial vai ser revisado mensalmente, segundo normas estabelecidas pela Medida Provisória que renovou o auxílio para 2021, publicada na quinta-feira (18). O intuito é excluir possíveis casos que não se encaixem mais nas regras para receber o valor mensal.
Um exemplo é o da pessoa que estava desempregada, mas conseguiu um emprego de carteira assinada durante o período em que recebia o auxílio. Por não mais se encaixar nas regras determinadas para ter direito ao benefício, essa pessoa será excluída da lista de beneficiários.
Para verificar, o Governo Federal poderá usar as bases de dados mais atualizadas dos órgãos públicos federais, conforme previsto na MP. O documento ainda autoriza a Caixa Econômica Federal a compartilhar informações com o Governo sobre os pagamentos, sem quebrar o sigilo bancário, informou o Uol.
Os dados fornecidos pelos próprios usuários no aplicativo Caixa Tem, por onde será possível movimentar o benefício recebido, também servirão de base para consultas do Governo.
Mudanças da nova rodada
O auxílio emergencial de 2021 será pago em quatro parcelas. A expectativa é de que a primeira seja lançada em abril, porém, o calendário de pagamentos ainda não foi divulgado.
Os valores da nova rodada serão de R$ 150, R$ 250 e R$ 375. A distribuição será feita da seguinte forma:
- Auxílio emergencial de R$ 375: valor pago às mulheres chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 250: esse é o valor médio e será destinado às famílias com duas ou mais pessoas, exceto daquelas com mães chefes de família.
- Auxílio emergencial de R$ 150: destinado às famílias compostas por apenas uma pessoa.
Não terão direito
Com a renovação, algumas regras do pagamento foram modificadas, deixando de fora presos em regime fechado, residentes médicos ou de outras áreas da saúde, estagiários e bolsistas.
Também não terão direito ao valor agentes públicos e beneficiários que não movimentaram o auxílio emergencial na Poupança Digital em 2020, assim como quem teve o benefício cancelado no ano passado.
NÃO PODEM RECEBER O AUXÍLIO:
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Bolsistas, estagiários, residentes médicos ou residentes multiprofissionais;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020.