Bolsonaro sanciona lei de empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC

A medida também define em 40% a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos outros

A medida provisória (MP) que permite a contratação de empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quarta-feira (3). 

O texto aprovado prevê que as instituições financeiras passem a ser autorizadas a oferecer esse tipo de crédito aos beneficiários, tendo um limite de comprometimento de 40% do valor mensal recebido com as parcelas.

Enquanto isso, aposentados do Regime Geral de Previdência (RGPS) terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado.

Para quem recebe o Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos determinada pela medida provisória é de 40% do valor do benefício.

Em nota, o Planalto afirmou que quer “contribuir para a retomada econômica e a preservação de empregos e renda”.

O QUE É EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?

Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. 

Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.