Começa hoje (22) o cadastramento de bares e restaurantes com contas de energia atrasadas que queiram solicitar a quitação da dívida ao Estado. O benefício, que faz parte de uma série de medidas de apoio do Governo Estadual ao setor produtivo para minimizar os efeitos da crise, é válido para faturas desde março de 2020.
O cadastro pode ser realizado até 1º de maio pelo site da Secretaria da Infraestrutura. Para realizar a inscrição, o solicitante deve informar o CNPJ da empresa e o número do cliente que consta na conta de energia, bem como apresentar uma foto da fachada do estabelecimento.
Após o prazo do cadastramento, começa a fase de habilitação das empresas, em que haverá a conferência e a confirmação das informações, documentos e valores dos débitos apresentados. Só depois disso, se dará início ao processo de avaliação e quitação dos débitos habilitados.
As condições, limites e requisitos para o pagamento serão estabelecidos em decreto específico, que será publicado quando houver a definição do público-alvo, bem como o processamento das informações dos solicitantes.
Quem pode usufruir do benefício
As empresas ou Microempreendedores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e possuam débitos da conta de energia entre março de 2020 e 20 de abril de 2021 terão direito ao benefício.
Além disso, é preciso estar enquadrado nos seguintes CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas):
- Restaurantes e similares;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
- Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
- Serviços ambulantes de alimentação;
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;
- Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê;
- Cantinas - serviços de alimentação privativos;
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.