A Caixa Econômica Federal deverá concluir o pagamento do Auxílio Emergencial em outubro, com o repasse da sétima e última parcela do benefício. A ideia é que o Auxílio Brasil continue amparando as famílias em situação de vulnerabilidade no país.
Até outubro, o repasse do Auxílio Emergencial seguirá o calendário já divulgado pela Caixa, obedecendo o mês de aniversário dos beneficiários ou o número NIS, conforme realizado desde o início do repasse.
Vale lembrar que o beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro e nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas com a prorrogação do benefício
Veja abaixo o calendário completo do pagamento do auxílio emergencial até o fim de 2021, tanto para o público geral quanto para os beneficiários do Bolsa Família.
CALENDÁRIO COMPLETO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 PARA O PÚBLICO GERAL
5ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 20/08
- Fevereiro: 21/08
- Março: 21/08
- Abril: 22/08
- Maio: 24/08
- Junho: 25/08
- Julho: 26/08
- Agosto: 27/08
- Setembro: 28/08
- Outubro: 28/08
- Novembro: 29/08
- Dezembro: 31/08
6ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 21/09
- Fevereiro: 22/09
- Março: 23/09
- Abril: 24/09
- Maio: 25/09
- Junho: 26/09
- Julho: 28/09
- Agosto: 29/09
- Setembro: 30/09
- Outubro: 01/10
- Novembro: 02/10
- Dezembro: 03/10
7ª PARCELA PARA NASCIDOS EM:
- Janeiro: 20/10
- Fevereiro: 21/10
- Março: 22/10
- Abril: 23/10
- Maio: 23/10
- Junho: 26/10
- Julho: 27/10
- Agosto: 28/10
- Setembro: 29/10
- Outubro: 30/10
- Novembro: 30/10
- Dezembro: 31/10
CALENDÁRIO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA
NIS terminado em 1
- 5ª parcela - 18/08
- 6ª parcela - 17/09
- 7ª parcela - 18/10
NIS terminado em 2
- 5ª parcela - 19/08
- 6ª parcela - 20/09
- 7ª parcela - 19/10
NIS terminado em 3
- 5ª parcela - 20/08
- 6ª parcela - 21/09
- 7ª parcela - 20/10
NIS terminado em 4
- 5ª parcela - 23/08
- 6ª parcela - 22/09
- 7ª parcela - 21/10
NIS terminado em 5
- 5ª parcela - 24/08
- 6ª parcela - 23/09
- 7ª parcela - 22/10
NIS terminado em 6
- 5ª parcela - 25/08
- 6ª parcela - 24/09
- 7ª parcela - 25/10
NIS terminado em 7
- 5ª parcela - 26/08
- 6ª parcela - 27/09
- 7ª parcela - 26/10
NIS terminado em 8
- 5ª parcela - 27/08
- 6ª parcela - 28/09
- 7ª parcela - 27/10
NIS terminado em 9
- 5ª parcela - 30/08
- 6ª parcela - 29/09
- 7ª parcela - 28/10
NIS terminado em 0
- 5ª parcela - 31/08
- 6ª parcela - 30/09
- 7ª parcela - 29/10
PRECISO ATUALIZAR MEU CADASTRO PARA RECEBER AS PRÓXIMAS PARCELAS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Não. O beneficiário do Auxílio Emergencial 2021 que recebeu as parcelas de abril a julho não precisa realizar um novo cadastro e nem atualizar o atual para ter direito às três rodadas adicionais (5ª, 6ª e 7ª), autorizadas com a prorrogação do benefício.
O valor será depositado automaticamente após a análise dos dados pelo Dataprev, como foi realizado durante todo o processo de repasse do auxílio.
Portanto, o trabalhador não precisa efetuar novas ações no Dataprev ou no Caixa Tem para receber.
CAIXA VAI ENVIAR WHATSAPP COM INFORMAÇÕES
A Caixa Econômica Federal vai enviar mensagens pelo aplicativo WhatApp para informar aos beneficiários as datas de depósitos e de liberação dos saques da nova rodada de pagamentos.
Serão 500 milhões de mensagens gratuitas, o que permitirá que até mesmo beneficiários que utilizam o aplicativo e estejam eventualmente sem créditos ou plano de dados ativo possam receber as informações oficiais enviadas pela Caixa.
Para receber o comunicado é necessário que o beneficiário tenha cadastrado o número de celular no aplicativo Caixa Tem.
E QUEM TIVER O BENEFÍCIO NEGADO?
Quem tiver o benefício negado, poderá contestar o resultado no site do Dataprev, nas novas datas que serão divulgadas posteriormente.
Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema só deve aceitar a contestação de casos em que é possível haver nova atualização na base de dados do Dataprev.
O Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial para os meses de agosto, setembro e outubro. Ao todo, serão beneficiados aproximadamente 40 milhões de brasileiros.
QUEM NÃO PODE RECEBER O AUXÍLIO 2021?
- Empregado formal ativo;
- Membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3,3 mil);
- Residente no exterior;
- Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e Pis/Pasep;
- Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído como dependente, seja cônjuge, companheiro, filho ou enteado nas condições dispostas nos três itens anteriores;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Tenha tido o auxílio emergencial em 2020 cancelado;
- Não tenha movimentado valores do auxílio emergencial em 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo concedidas por órgãos públicos.