O INSS foi condenado a pagar R$ 15 mil em danos morais a um segurado após suspensão de benefício e demora na revisão. A decisão, expedida pela 1ª Vara Federal de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, ocorreu no mês passado. O resultado levou outros beneficiários em situação semelhante a buscar o mesmo junto à Justiça Federal. Contudo, nem todo caso de demora na análise e concessão gera dano moral.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB-CE, João Ítalo Pompeu, o atraso configura dano moral quando é comprovado um erro de servidor ou falha no sistema.
"A mera demora não vai ensejar dano moral. Ocorre o dano moral quando é um erro do servidor ou quando a demora é exacerbada; mais de dois anos, por exemplo. Nesse caso, pode haver o dano moral. Quando não é um caso especial, os juízes entendem que é um mero aborrecimento", explica o advogado.
A determinação na 1ª Vara Federal de Corumbá, do juiz federal Daniel Chiaretti, se trata de uma suspensão de benefício em 1998. No ano 2000, foi solicitada uma revisão de benefício pelo segurado. O pedido foi julgado procedente em 2002, mas ele voltou a receber a aposentadoria somente 16 anos depois.
João Ítalo Pompeu pontua que "não há nada pacificado sobre o tema". "Não é uma receita de bolo. Vai ser o entendimento de cada julgador, então não há nada de concreto sobre isso".
"O segundo aspecto, muito importante, é que a diferença de julgamento e entendimento entre cada TRF é gigante. No sul, há julgamentos totalmente diferentes dos julgamentos daqui", diz o advogado.
Correção monetária e juros
Por lei, as análises de benefícios do INSS devem ocorrer em um prazo de até 90 dias. A demora no processo gera juros e correção monetária sobre os valores atrasados.
Isso ficou definido depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério Público Federal (MPF) entraram em um acordo sobre o tema em junho de 2021.
Os juros de mora aplicados seguem a caderneta de poupança e a correção monetária vai de acordo com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).