Aberto cadastro para auxílio de R$ 1 mil a desempregados de bares e restaurantes

O benefício será pago em duas parcelas de R$ 500. O cadastramento segue até o dia 8 de abril

A partir de hoje (29), está aberto o cadastro de profissionais desempregados do setor de bares, restaurantes e alimentação fora do lar para receber o auxílio financeiro do Governo Estadual no valor de R$ 1 mil. O cadastramento vai até dia 8 de abril pelo site da Setur. O benefício será pago em duas parcelas de R$ 500. 

A informação foi confirmada, na manhã desta segunda-feira (29), pelo governador do Estado, Camilo Santana, em seus perfis nas redes sociais.

A medida, executada através da Secretaria do Turismo do Ceará (Setur), visa apoiar o setor, minimizando prejuízos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. 

A pasta estadual também será responsável pela validação da inscrição, realizando a conferência de cumprimento dos critérios. 

Como se inscrever?

Os candidatos devem acessar a plataforma de cadastro da Setur e realizar a inscrição, por meio de fornecimento de informações específicas e dados pessoais. No site, a secretaria também disponibiliza um chat tira-dúvidas.

Quem pode receber o auxílio?

Estão aptos a receber o benefício trabalhadores recentemente desempregados, com última atuação registrada em estabelecimentos ou atividades que se enquadrem nas atividades com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do setor. Incluindo: 

  • restaurantes,  
  • bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas,  
  • lanchonetes,  
  • casas de chá, de sucos e similares,  
  • serviços ambulantes de alimentação,  
  • fornecimento de alimentos preparados para empresas,  
  • alimentação para eventos e recepções – bufê e também cantinas – 
  • serviços de alimentação privativos  
  • e fornecimento de alimentos para consumo. 

Critérios

  • Não terem emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
  • Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Auxílio Emergencial, ou outro benefício que venha substituí-lo, e o Programa Bolsa Família;
  • Não exercerem, a qualquer título, cargo, emprego ou função
  • pública em quaisquer das esferas de governo;
  • Não terem recebido o benefício previsto na Lei Estadual n.º 17.385, de 24 de fevereiro de 2021 (AUXILIO SETOR EVENTOS);
  • Serem residentes no Estado do Ceará;
  • Terem idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos

Pacote de ações 

O auxílio aos desempregados do setor de alimentação fora do lar representa um total de R$10 milhões, segundo o Governo Estadual. A saída, incluída no pacote de medidas anunciado por Camilo Santana no último dia 4 de março, veio após diálogo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). 

“Sei que tem sido difícil para vários setores da economia, os eventos, por exemplo, sofrem também, por isso já aprovamos uma série de medidas de apoio. Além disso, durante todo esse ano de pandemia, fizemos uma série de ações sociais, como o pagamento da água, luz, distribuição do vale-gás, a antecipação do Cartão Mais Infância, distribuição de chips com internet e depois tablets para que os alunos continuem com a educação remota. Agora chegamos com as medidas ao setor de bares e restaurantes”, salientou o governador do Ceará. 

Veja o pacote completo de medidas: 

  1. Auxílio de R$ 1 mil (dividido em duas parcelas de R$ 500) para os trabalhadores do setor que estão desempregados (garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha, gerentes, recepcionistas, entre outros), mediante cadastro e critérios estabelecidos; 
  2. Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar; 
  3. Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, e para até um carro que esteja no nome de microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no segmento; 
  4. Isenção da conta de água de todos os estabelecimentos do setor (restaurantes, bares, barracas, lanchonetes, entre outros) dos meses de março, abril e maio. E todos os débitos de água durante a pandemia (março de 2020 até o fim de fevereiro de 2021) serão isentados, incluindo a tarifa de contingência; 
  5. Criação do Selo Lazer Seguro para bares e restaurantes, a exemplo do que foi feito com o setor hoteleiro, para estabelecimentos que estão cumprindo as orientações e os protocolos sanitários com rigor; 
  6. Quitação de débitos referentes a contas de energia sob a responsabilidade de empresas ou microempreendedores individuais (MEI) que atuam no setor para alimentação fora do lar, dentro do período da pandemia.