Ceará tem o 3º menor número do Nordeste de trabalhadores em condições análogas à escravidão

Ao todo, foram 608 trabalhadores localizados nessas condições nas últimas décadas no Estado

Escrito por Bruna Damasceno , bruna.damasceno@svm.com.br
trabalho escravo
Legenda: Na última década, o Ceará registrou 289 casos de trabalhadores nestas condições
Foto: Agência Brasil

O Ceará é o terceiro estado do Nordeste com o menor número de pessoas localizadas em situação de trabalho escravo contemporâneo desde que a condição foi reconhecida no Brasil, em 1995. Ao todo, 608 trabalhadores rurais e urbanos foram libertados até hoje. Ainda assim, a quantidade está muito aquém da realidade observada em Pernambuco, onde não houve registros nessas duas últimas décadas e meia. 

O Rio Grande do Norte figura com a segunda soma mais baixa de casos na região, totalizando 79.

Em todo o País, foram encontradas 55.712 vítimas em circunstâncias de trabalho análogas às de escravo neste recorte temporal. Os dados são do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, compilados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia. 

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Ao longo desses anos no Estado, 1.043 pessoas tiveram os contratos formalizados no curso de ação fiscal, 85 estabelecimentos foram fiscalizados, 563 guias de seguro desemprego foram emitidas e R$ 1.226.728,48 em verbas rescisórias pagas aos trabalhadores. 

Somente nos últimos 10 anos, foram resgatadas 289 vítimas nestas condições em municípios cearenses.

Em 2020, ano atravessado pela pandemia de Covid-19, não foi registrada nenhuma ocorrência no Ceará. Segundo o órgão, apesar das restrições devido ao isolamento social, as “ações fiscais dessa natureza foram prioritárias e ininterruptas”. "O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, define os serviços públicos e as atividades essenciais, dentre elas, a fiscalização do trabalho”, informou.

No Brasil, 942 trabalhadores foram localizados no ano passado.

Brasil

Em 2020, Minas Gerais foi o estado com mais ações fiscais de combate ao trabalho escravo no País, com 63 empregadores fiscalizados e com maior número de resgatados (351). 
 
Mato Grosso e São Paulo seguem Minas Gerais em número de fiscalizações: 22 e 21 ações fiscais, respectivamente. Já em número de vítimas, o Distrito Federal ficou em segundo lugar, com 78 trabalhadores em condição de escravidão. Em terceiro, aparece o Pará, com 76. Goiás e Bahia tiveram 75 e 70, respectivamente.

Perfil das vítimas 

Ano passado, foram resgatados de condição análoga à de escravo 41 migrantes em todo o País, sendo 15 paraguaios, 10 peruanos, 8 venezuelanos, 5 bolivianos, 2 chineses e uma filipina. A Lei de Migração prevê a autorização de residência de vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória. Nesses casos, o requerimento é encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pela Inspeção do Trabalho, garantindo a permanência do migrante no País, caso seja sua vontade.

As atividades econômicas que concentraram as irregularidades foram o cultivo de café (140), a produção de carvão vegetal (107), o comércio varejista (91), o cultivo de cebola (65) e a montagem industrial (63). Em 2020 prevaleceram as ocorrências de trabalho escravo no meio rural, com percentuais muito próximos aos de 2019. O quantitativo de casos de trabalho escravo rural foi de, aproximadamente, 78% do total.
 
O trabalho escravo urbano teve 211 vítimas em atividades econômicas, dentre elas: comércio varejista de produtos não especificados (78), montagem industrial (63), construção civil (38). No meio urbano foram resgatadas pessoas de trabalho escravo doméstico.

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