Vapts Vupts mantêm atendimento presencial por agendamento durante lockdown em Fortaleza

Já as unidades da Casa do Cidadão serão fechadas no período

Os atendimentos presenciais nos Vapt Vupts  não serão impactados pelas restrições do isolamento social rígido em Fortaleza, que começa nesta sexta-feira (5) e se estende até o próximo dia 18. Os serviços permanecem sendo prestados somente mediante agendamento de horário definido previamente nos sites. 

Já as unidades da Casa do Cidadão serão fechadas no período. Na Capital, os Vapt Vupts estão localizados nos bairros Messejana e Antônio Bezerra. Para agendar o atendimento, é necessário entrar no endereço: www.meuvaptvupt.com.br


Estarão disponíveis, nos equipamentos,serviços como requerimento de Carteira de Identidade 1ª e 2ª vias, seguro-desemprego e outros relacionados à Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza (SDHDS). 

Restrições 

Durante o período de lockdown, está vedada a realização de esportes como caminhadas, corridas, treinamentos funcionais, yoga, ciclismo e outras práticas comuns em locais ao ar livre, a exemplo de:

  • Praias;
  • Parques públicos ou privados;
  • Calçadões;
  • Praças;
  • Areninhas.

O texto prevê dever de permanência domiciliar. No entanto,  há exceções para circulação de pessoas em vias e espaços públicos ou privados em Fortaleza.

O deslocamento é permitido será permitido quando for para:

  • unidades de saúde para atendimento médico ou para acompanhamento de paciente;
  • assistência veterinária;
  • trabalho em atividades essenciais ou autorizadas;
  • prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • serviços de entregas;
  • estabelecimentos que prestam serviços essenciais;
  • entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • exercício de missão institucional, de interesse público e determinado por autoridades;
  • prestação de assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres, desde que funcionem exclusivamente em serviços de entrega;
  • quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias em caso de intimação, audiência ou atendimento presencial;
  • prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
  • exercício da advocacia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida e dos interesses de seus clientes, ficando vedado atendimento presencial em escritórios;
  • atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível.
  • pessoas que se estejam se deslocando por motivos de saúde para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero, e para vacinação.

Nos casos de circulação excepcional, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita que comprove o enquadramento na situação. Outros meios de prova, desde que idôneos, são permitidos.