As escolas públicas do Ceará podem perder a partir de 2021, por ano, R$ 629,7 milhões de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), caso o Senado, ao votar, nesta semana, o projeto de lei que trata da regulamentação do Fundo, mantenha a autorização de repasse de dinheiro dessa fonte para escolas privadas sem fins lucrativos, como as filantrópicas e religiosas.
Essa possibilidade foi aprovada na Câmara Federal na semana passada. A projeção da possível perda de dinheiro na rede pública foi feita pela Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e a Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) e divulgada, em nota pública, nesta segunda-feira (14).
Criado em 2007, o Fundeb valeria até o final de 2020. Mas em agosto foi tornado permanente após promulgação pelo Congresso Nacional. No entanto, para que possa entrar em vigor em 1º de janeiro de 2021 e ser aplicado na prática, o Fundeb precisa de uma lei que o regulamente. O projeto de lei que garantirá essa regulamentação foi aprovado, na última quinta-feira (10), na Câmara Federal e segue para o Senado.
No texto um dos pontos polêmicos é o que torna possível que escolas privadas (filantrópicas e religiosas), incluindo também aquelas do Sistema S (Senai, Sesi, Senac, Sesc) recebam dinheiro público. Conforme o estudo da Campanha Nacional e da Fineduca, caso este ponto não seja alterado pelos senadores, as escolas públicas do Brasil poderão perder R$ 15,9 bilhões em recursos que irão para as instituições privadas.
No Ceará, se os R$ 629.753.177 milhões forem destinados às matrículas nas instituições privadas sem fins lucrativos, conveniadas eventualmente às prefeituras e ao Governo Estadual, haverá uma redução de 6,2% no dinheiro disponível para custeio da educação básica na rede pública, segundo o levantamento.
O Senado deve votar, nesta semana, o texto sobre o Fundeb. Ele é o principal recurso usado por governos e prefeituras para pagamento dos professores, diretores e demais funcionários, além de manutenção de escolas e o custeio de investimentos. O dinheiro desse fundo banca desde as escolas de ensino infantil, até o fundamental e médio, além da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Permissão no Projeto Lei
O projeto de lei original admitia que as instituições privadas sem fins lucrativos, como creche, educação do campo com formação por alternância, pré-escola e educação especial, etapas de modalidades em que há falta de vagas na rede pública, pudessem receber os recursos do Fundeb. Contudo, o projeto de lei aprovado na Câmara acrescentou outras possibilidades ao rol de modalidades e instituições privadas sem fins lucrativos a serem financiadas. São elas:
- As que tenham matrículas do ensino fundamental e o ensino médio (limitadas a 10% das matrículas públicas de cada ente);
- As que têm ensino técnico articulado;
- As que tenham formação técnica e profissional do ensino médio;
- E as que acolham as matrículas no contraturno, como complementação da jornada escolar de estudantes da rede pública.
Conforme o estudo, se essa possibilidade se concretizar, “em todos os estados há potencial perda de mais de 5% e, em quatro estados (AM, AP, PA, AL), ela é superior a 7%”. No Pará, a perda pode chegar a 8,1%. Seria a maior dentre todas as unidades.
A nota menciona que não há falta de vagas na rede pública de ensino fundamental e médio, e “segundo dados do censo escolar, as matrículas dos estados e municípios no ensino fundamental e médio caíram de 36,2 milhões, em 2007, para 28,1 milhões, em 2019”. Portanto, diz o documento, o sistema público tem como incorporar eventuais aumentos de atendimento com maior rapidez e eficiência que o setor privado não lucrativo.
Atualmente, na prática, governadores e prefeitos podem fazer convênios com o Sistema S e com entidades privadas, mas, para isso, usam recursos próprios de estados e municípios e não os do Fundeb.
De acordo com a nota, o “Senado Federal deve impreterivelmente corrigir esses rumos inaceitáveis”. As instituições reforça que seguem trabalhando “para o melhor texto legislativo, que possa garantir os avanços necessários para uma fiel e robusta implementação do novo Fundeb”.
Uece manifesta preocupação com Fundeb
Nesta segunda-feira (14), a Universidade Estadual do Ceará, também emitiu uma nota pública na qual diz acompanhar com preocupação o texto do projeto de lei do Fundeb, aprovado na Câmara Federal.
Tais proposições, segundo a nota da Uece, além de prepararem “o caminho para uma possível privatização da educação básica, devem, de imediato, retirar recursos das redes públicas de ensino e, ao mesmo tempo, podem prejudicar as pequenas cidades”. A instituição se manifesta pela supressão da possibilidade no texto a ser aprovado pelo Senado.
Em que o dinheiro do Fundeb pode ser usado?
Pode: No pagamento do salário dos professores da rede pública na ativa. Na remuneração de diretores, orientadores pedagógicos e funcionários, na formação continuada dos professores, no transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material didático, na construção e manutenção das escolas.
Não Pode: Para pagar merenda escolar, remunerar profissionais da Educação em desvio de função (como um professor que é cedido para trabalhar no gabinete do gestor municipal/estadual) e em outras despesas especificadas na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).