Parque do Cocó vai proibir uso de bicicletas e passeios com pets a partir de fevereiro

As regras foram oficializadas a partir da publicação do Plano de Manejo da unidade de conservação. Não haverá aplicação de multa

A partir do dia 1º de fevereiro, ficará proibido o passeio com animais domésticos, mesmo com guia ou coleira, nas áreas internas destinadas a trilhas do Parque Estadual do Cocó. A circulação de bicicletas ou de qualquer outro tipo de veículo motorizado sofrerão restrição aos domingos, entre às 5h30 e 13h. 

Essa última recomendação já vale desde 2016 por conta de acidentes no território do parque. “Em 2016 ocorreram atropelamentos de idosos e crianças por parte de ciclistas. Devido a ciclofaixa de lazer, devido a cidade estar preparada para os ciclistas, e devido a grande quantidade de pessoas dentro da trilha, estamos limitando a circulação”, elabora o diretor gestor do Parque do Cocó, Paulo Lyra. 

As regras foram oficializadas a partir da publicação do Plano de Manejo, observando normas federais. Não haverá aplicação de multa ou apreensão da bicicleta, caso ocorra transgressão da regra.

As restrições, porém, não valem para a parte externa do Parque, onde ficam os calçadões. “Naquela área externa do anfiteatro, ao redor do parque, naquele quadrilátero, pessoas podem caminhar no gramado, podem caminhar no calçadão”, esclarece Lyra. 

Monitoramento

Educadores ambientais e o militares lotados no Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA) estarão na unidade de conservação (UC) de proteção integral, observando e monitorando o local. 

Em caso de descumprimento da regra, eles deverão informá-lo ao transgressor. Caso a pessoa insista na transgressão, o BPMA solicitará que a mesma se retire do local.

Em nota enviada ao Diário do Nordeste, a Polícia Militar do Ceará (PMCE) informou que o policiamento no Cocó "funciona como forma de educação ambiental e coibição de ações que prejudiquem a Unidade de Conservação e seu entorno". 

Acrescenta ainda que "toda conduta criminal e lesiva ao meio ambiente na área, identificada pelos militares do BPMA, é conduzida à Delegacia de Polícia Civil".

Desequilíbrio ambiental 

Além das regras acima citadas, o Plano de Manejo também prevê a proibição do uso de brinquedos, como quadriciclos, carrinhos elétricos, patinetes, skates ou patins, que ofereçam riscos ao próprio usuário ou a terceiros nas trilhas. 

Ainda veda o uso de instrumentos sonoros ou musicais, aparelhos de som ou equipamentos semelhantes.

Outro ponto contemplado no Plano de Manejo do Parque Estadual do Cocó é a proibição do abandono de animais no local. O documento reforça que introduzir animais domésticos em UC de proteção se trata de crime previsto em lei federal

De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), ainda é comum ver pessoas abandonarem cães, gatos, peixes ornamentais, cabras, porcos, cavalos e jumentos nesses locais. O que provoca um grande desequilíbrio ambiental, pois os animais acabam se multiplicando rapidamente.

No plano consta uma recomendação de fechamento das trilhas, preferencialmente às segundas-feiras. O objetivo é que  "a fauna e flora da Zona de Conservação do Cocó (ZC3) possa ter um tempo de recuperação semanal de suas funções e para garantir melhor ergonomia das atividades de manutenção por parte da equipe de gestão do Parque", diz trecho.

Paulo Lyra explica que a transição para a nova configuração acontece desde o fim do ano passado, e é necessário para a manutenção do parque como uma Unidade de Conservação.

“[o plano] vai ser implementado agora porque a determinação federal nos exige. Não era aplicado antes porque não existia Parque, ele só foi criado em 2017”, detalha. A lei referida pelo supervisor é a de N° 9.985, publicada em 18 de julho de 2000. A medida institui, no Brasil, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. 

Restrições aprovadas

Frequentadora do Parque há quase uma década, a psicóloga Amanda Sales vê as medidas como positivas. Ciclista, ela costuma utilizar o Cocó para exercícios físicos e momentos de lazer e relembra as limitações já aplicadas desde 2016.

“De fato, o fluxo de pessoas aumenta muito. Atrapalha quem está de bicicleta e quem está de bicicleta atrapalha quem está a pé. Faz sentido dar prioridade para as pessoas. A bicicleta é mais fácil gerar um acidente”, avalia. 

O horário da manhã é o escolhido pela psicóloga para passear pelo parque. “Quando eu quero só pedalar, eu gosto mais de pedalar pela manhã. Tinha o costume de entrar por um lado e atravessar por dentro do Parque”.

Apesar de defender a limitação de circulação nos horários de maior movimento, ela acha que proibir de forma permanente a entrada de ciclistas nas trilhas é contraprodutivo. “Não concordo, partindo dessa perspectiva”.

Plano de Manejo

Conforme previsto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000) e no Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Lei Estadual nº 14.950, de junho de 2011), o plano de manejo é um “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se
estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade”.