No último fim de semana antes do Natal, Centro de Fortaleza tem movimentação intensa e aglomerações

Fiscalização também verifica a procedências dos produtos e pode gerar multas, além de apreensão; medidas sanitárias buscam conter o avanço crescente da doença na Capital

O Centro de Fortaleza foi cenário do descumprimento das medidas de distanciamento social e de uso das máscaras, em meio à pandemia do novo coronavírus, na manhã deste sábado (19) - último fim de semana antes da celebração do Natal. O intenso fluxo de pessoas preocupa uma vez que a Região de Saúde que abrange a Capital cearense tem alta recente no número de infecções e de mortes pela Covid-19.

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Além do movimento intenso nas lojas, bancas e tendas armadas na Praça do Ferreira também concentram grande número de pessoas. Idosos, considerados como grupo de risco para o novo coronavírus, estão entre os clientes observados no local.

Apesar de a maioria do público fazer uso da máscara, foi possível flagrar o uso incorreto do equipamento, ao colocar no queixo ou deixar o nariz descoberto. 

Na Feira da Rua José Avelino a circulação também foi intensa, com muitas pessoas entre os pontos de venda, formado por corredores estreitos. O local forma aglomerações de modo frequente, com intensificação aos sábados, sendo o início das atividades ainda durante a madrugada.

No Centro Fashion, a entrada dos clientes é feita com a aferição da temperatura e exigência do uso de máscaras. “Nós temos um sistema de câmeras que acompanha isso de perto, controlamos o fluxo de pessoas em tempo real. Nossa equipe de segurança, de maneira educada, orienta as pessoas sobre o uso de máscaras”, explica o superintendente do local, Ivan Lucca.

Estratégia de fiscalização

Ações de monitoramento e abordagens de aglomerações no Centro, feitas pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) com apoio da Guarda Municipal de Fortaleza, foram planejadas considerando o aumento do fluxo de pessoas neste fim de ano. Conforme a Agefis, as operações na Rua José Avelino e no seu entorno são reforçadas nos dias de abertura dos galpões.

“Os fiscais atuam abordando os ambulantes que circulam na região, orientando para que desocupem o espaço público e alertando que a irregularidade pode resultar em multa e apreensão de mercadorias”, informou a Agefis em nota. Em 2020, foram realizadas 221 apreensões relacionadas ao comércio irregular no Centro da cidade.

Horário diferenciado e protocolos

A extensão do horário de funcionamento do comércio autorizado pelo Governo do Estado neste fim de ano é uma medida que visa justamente reduzir a chance de aglomeração na hora das compras. A maior disponibilidade de horário pretende diluir o fluxo de clientes ao longo de todo o dia.

No entanto, o decreto especial de Natal não flexibiliza os protocolos de funcionamento exigidos às lojas, desde a disponibilização de álcool em gel até à restrição do número de clientes no estabelecimento ao mesmo tempo.

Segundo normas que constam no decreto estadual de isolamento social vigente, as lojas de rua e de shopping devem limitar capacidade para no máximo um consumidor a cada 7 m², respeitando o distanciamento exigido de 2 metros

O número de clientes permitidos no interior da loja deve estar fixado na entrada e, no caso dos empreendimentos comerciais, um funcionário deve controlar o fluxo de pessoas. Os shoppings ainda estão com a capacidade reduzida a 50% neste fim de ano, devendo informar em painel eletrônico nas entradas o número de pessoas que já estão no interior do empreendimento. Saiba alguns dos procedimentos:

  • As vagas de estacionamento também estão limitadas a 50%, com demarcação e fiscalização daquelas que não podem ser utilizadas.
  • Os provadores estão autorizados apenas em lojas localizadas em shoppings desde que não haja aglomerações.
  • Os lojistas ainda são orientados a priorizar o atendimento por por entrega, drive thru e retirada rápida, assim como os pedidos por telefone, internet e aplicativos.
  • A retirada é permitida preferencialmente com agendamento e sem causar aglomerações. Em caso de filas, deve haver marcações indicando o distanciamento correto.
  • Os pagamentos também são preferíveis por meios eletrônicos, através de aplicativos e cartão, por exemplo. O ato ainda deve ocorrer com o distanciamento entre funcionário e cliente, que devem estar separados por uma barreira física, e sem contato direto.
  • No caso de estabelecimentos que disponibilizam cestas e carrinhos, as alças e barras dos objetos devem ser higienizadas pelo menos a cada 30 minutos.

O decreto ainda prevê a oferta de álcool em gel aos clientes na entrada do estabelecimento e de limpa sapatos ou tapete sanitizante.