Os motoristas que tentaram sair de Fortaleza na manhã deste sábado (13) enfrentaram longos congestionamentos por conta das barreiras sanitárias. Filas extensas de veículos se formaram nas barreiras da BR-116, no limite com Eusébio, e da passagem de Fortaleza a Aquiraz. Em Caucaia, o motorista também enfrenta o mesmo problema. Longas filas de carros foram registrados na entrada do município.
O objetivo é atender ao decreto estadual, que estabelece medidas de prevenção à Covid-19. Para evitar aglomerações no período que seria de Carnaval, a entrada e saída de veículos de Fortaleza estão restritas, sendo necessário portar documento ou declaração demonstrando o enquadramento na exceção informada para deslocamento intermunicipal.
As festas de Carnaval deste ano foram suspensas pelo governador Camilo Santana, em janeiro. Também foi cancelado o ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro, que seriam segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente.
Há estruturas em vias de grande movimentação, nos limites entre a Capital e Caucaia, Maracanaú, Pacatuba, Itaitinga, Eusébio, Aquiraz e outros pontos.
A Prefeitura de Fortaleza também instalou barreiras em pontos como a Barra do Ceará e o Caça e Pesca, de acordo com o secretário municipal de Segurança Cidadã, coronel Eduardo Holanda.
As barreiras foram instaladas nesta sexta-feira (12) e devem ficar montadas até quarta-feira (17). No primeiro dia de fiscalização, também foram registrados grandes engarrafamentos.
A ação conta com equipes da Polícia Militar (PMCE), a Polícia Rodoviária Estadual (PRE-CE), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) e órgãos de segurança de Capital.
Só são permitidas passagens em caso de:
- Motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde
- Entre os domicílios e os locais de trabalho
- Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
- Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
- Para o exercício das atividades de imprensa;
- Transporte de carga;
- Pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
- Comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia
- em estabelecimentos formais de hospedagem;
- Motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados