Justiça e MPCE abrem procedimento para apurar suspeitas de irregularidades em abrigo de Tianguá

Em setembro, bebê acolhido no abrigo municipal “Espaço Vida” foi liberado para residir por três finais de semana em casa de casal sem autorização da Justiça; Coordenadora da instituição de acolhimento diz que acordo com juiz e MP liberava a prática

Após Justiça do Ceará (TJCE) apontar irregularidade em processo de adoção de casal em Tianguá, o Juiz Titular da 3ª Vara da Comarca do município, Bruno dos Anjos, instaurou procedimento, nesta sexta-feira (18), para apurar possíveis irregularidades realizadas pela coordenadora do Acolhimento Municipal “Espaço Vida”, Marília Pinto de Carvalho. Já o  Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) irá investigar se houve favorecimento para os pretendentes à adoção por parte da gestora do abrigo. 

O documento expedido pelo juiz considera a liberação sem autorização judicial de bebê acolhido para residir por três finais de semana em residência dos empresários Gabriela Fernandes Moreira, 23, e Thallys Lima, 28. Além disso, aponta que, no caso específico, foi autorizado somente o chamado “fortalecimento de vínculos”, consistindo “apenas e tão somente, em conhecer a criança no próprio acolhimento municipal e de forma gradual, conforme conversas registradas com a coordenação do acolhimento”.

O juiz acrescenta que a maneira oficial e correta de realizar o “fortalecimento de vínculos” é de conhecimento de todos os profissionais que atuam no acolhimento municipal, sendo procedimento seguido em outros casos.

A coordenadora do abrigo deve se posicionar oficialmente sobre o assunto somente na presença do advogado. Porém, reforça que sua luta principal é o retorno do bebê para a família. “Por enquanto, não quero me defender. Tenho minha defesa, tenho provas de que é uma prática comum, mas quero que primeiro a criança volte (para o casal)”, afirma Marília.

Caso 

Entre setembro e outubro deste ano, os cearenses Gabriela e Thallys passaram três finais de semana com bebê de quatro meses, nomeado pelo casal como Santiago. Depois de 20 dias com a criança, a Justiça do Ceará determinou, no mês de outubro, que o processo de adoção estava irregular e que eles precisariam devolver o bebê para a instituição de acolhimento. 

O casal postulou a guarda da criança, mas teve o pedido indeferido por conta de irregularidades no cadastro dos dois, já que não estavam formalmente habilitados na fila do Sistema Nacional de Adoção (SNA). 

Segundo a Associação Cearense de Magistrados (ACM) o procedimento de liberação da criança para o casal, por parte da coordenadora do abrigo, foi "inteiramente ilegal, que aconteceu à revelia e sem conhecimento do Judiciário", apontam, em nota. 

Já de acordo com Marília, a permissão para liberar a saída da criança do abrigo teria ocorrido a partir de um acordo entre o Ministério Público do Ceará, o abrigo municipal e o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), para facilitar o andamento da adoção. “Fizemos tudo acompanhado pelos profissionais capacitados, buscando minimizar esse processo de acolhimento”, explica, declarando já ter ocorrido casos similares anteriormente.