Usuários, servidores e colaboradores que ingressarem em órgãos e entidades do setor público no Estado do Ceará devem apresentar o passaporte de vacinação ou passaporte sanitário. A exigência passou a valer a partir desta segunda-feira (20).
Os critérios da exigência, já anunciada pelo governador Camilo Santana (PT) no último dia 10, foram detalhados em protocolo divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) nesta segunda.
Embora os órgãos e entidades do setor público estadual fiquem dispensados de observar o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento, não serão dispensadas outras medidas previstas no protocolo sanitário, como o uso de máscaras e a higienização das mãos.
O que é o passaporte sanitário?
Conforme o protocolo, entende-se como passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio físico, que ateste o esquema vacinal completo contra a Covid-19 do portador para a sua faixa etária.
O que é aceito como passaporte sanitário?
Serão aceitos nos órgãos e entidades do Ceará o comprovante físico de vacinação e o comprovante de vacinação digital emitido no portal da Sesa, pelo aplicativo Ceará App do Governo do Estado, pelo Conecte Sus do Ministério da Saúde ou por outra plataforma digital para esse fim.
Saúde
O acesso dos trabalhadores, colaboradores e fornecedores a unidades assistenciais de saúde - hospitais, UPAS, postos de saúde, policlínicas, CEOs e outros - fica condicionado à apresentação do passaporte.
Os usuários ficam dispensados da exigência, mas ainda assim a Sesa recomenda que os mesmos sejam orientados quanto à importância da vacina e seus benefícios.
Já os acompanhantes dos usuários em atendimento sem passaporte vacinal terão autorização a um primeiro acesso e a permanência de até 24 horas na unidade, restrito ao ambiente em que está o usuário.
Neste primeiro acesso, o acompanhante será orientado a se vacinar e não poderá acessar a unidade de saúde uma segunda vez, caso não apresente o passaporte sanitário.
Educação
Para os órgãos e entidades educacionais vinculadas ao Governo do Estado, o acesso dos trabalhadores, colaboradores, fornecedores, pais e/ou responsáveis, o acesso fica condicionado à apresentação do passaporte sanitário. Exceto os alunos, pois há municípios que não completaram sua cobertura vacinal, justifica a Sesa.
Assistência social
No que diz respeito aos órgãos e entidades que prestam assistência social vinculadas ao Governo do Estado, o acesso dos trabalhadores, colaboradores, fornecedores, usuários e acompanhantes fica condicionado à apresentação do passaporte sanitário, de acordo com Portaria Nº 327/2021 da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Para os casos referentes a serviços de ensino, saúde e assistência social, a Sesa recomenda que os órgãos "elaborem protocolos específicos considerando a complexidade de seu público".