O Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ter formato digital neste ano, assim como já ocorre desde abril do ano passado com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). A partir do dia 4 de janeiro, todos os veículos registrados receberão o CRV digital. A novidade é válida em todo o território nacional.
A mudança foi implementada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em dezembro de 2020, com prazo de 30 dias para que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) se adaptasse às novas regras.
Com a implantação do novo formato, saiba o que muda na documentação:
Como será a documentação a partir de agora?
CRV e CRLV passam a ser um único documento. O proprietário do veículo também receberá um Número de Segurança do CRV, que será a chave de acesso para realização da transferência veicular, em caso de venda. Este código deve ser guardado em local seguro e não precisa ser apresentado em caso de fiscalização.
Como terei acesso aos documentos?
A documentação estará disponível no aplicativo do Serpro/Denatran Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no site do Detran-CE.
O que fazer quando for vender o veículo?
O proprietário deverá realizar a Autorização para Transferência de Propriedade Veicular Eletrônica (ATPV-e). Para isso, basta preencher o formulário “Intenção de Venda”, disponível no site do Detran com os dados do proprietário ou vendedor e do comprador. O sistema gerará a ATPV-e, que deverá ser impressa, assinada por ambas as partes e terá reconhecida a firma por autenticidade em cartório.
Ainda no cartório, o procedimento segue como antes, com a realização da comunicação de venda e posterior ida do comprador a um dos postos de atendimento do Detran para realização da vistoria e conclusão do processo de transferência.
Expedi a minha documentação em dezembro de 2020. Preciso realizar o procedimento novamente?
As mudanças entram em vigor apenas para os veículos registrados a partir da última segunda-feira, 4 de janeiro de 2021. Ou seja, os documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda, continuarão valendo.
O que fazer em caso de roubo ou perda de documentos?
O arquivo digital com o CRLV poderá ser reimpresso sem precisar solicitar a segunda via. Já no caso da Chave de Segurança do CRV, em caso de perda ou roubo, será necessário emitir um novo código para garantir a segurança do proprietário.
Quais são os benefícios do formato digital?
O novo formato traz mais agilidade e segurança para os proprietários de veículos e, além disso, com a extinção do papel-moeda, também oferecem a possibilidade de imprimir os documentos em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.
Ocorrências de fraudes, como a “lavagem de documentos”, que aconteciam com a impressão em papel-moeda, consequentemente deixarão de existir à medida que os documentos atuais sejam trocados pelo novo formato.
A digitalização inclui o pagamento de novas taxas?
A mudança não implicará em nenhum acréscimo de taxas, mas extinguirá a taxa de segunda via do documento (CRLV), visto que facilmente é possível reimprimir o arquivo digital. Não existe mais segunda via do CRLV. Já do CRV, se o motorista perder, ele precisa solicitar um novo documento, pois será gerado um novo código de acesso.