Após reclamações, Detran informa que licenciamentos de veículos serão enviados até o fim de outubro

O órgão esclareceu que mais de 400 mil documentos já foram expedidos e que os demais estão chegando aos poucos

Escrito por Redação ,
CRLV
Legenda: O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) esclareceu que mais de 400 mil documentos de veículos
Foto: Helene Santos

Motoristas cearenses apontam atraso no recebimento da versão física do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), mesmo após o pagamento. Os condutores reclamam da taxa de emissão, no valor de R$ 22,45, que é cobrada no extrato do licenciamento. Já o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) esclareceu que mais de 400 mil documentos foram expedidos e os motoristas que ainda não têm em mãos o seu documento pago, irão receber até o fim de outubro. 

A justificativa do Detran-CE é que vários serviços do órgão foram impactos pela pandemia e também devido a paralisações ocorridas nos Correios também neste ano. Conforme o órgão, o motorista que pagou a taxa de licenciamento tem acesso ao seu documento digital, que pode ser baixado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O download do novo documento também pode ser feito no site do Detran-CE. 

O certificado, no entanto, agora chegará em um novo formato e não mais aquele conhecido documento verde, impresso em papel moeda pois este deixou de existir e o novo CRLV também pode ser impresso em qualquer lugar no papel comum, pois a segurança é garantida pelo QR code criptografado. 

Além disso, de acordo com as informações da Assessoria de Comunicação do Detran-CE, quem não tem acesso ao aplicativo, pode trafegar normalmente se o documento estiver em dias, pois, se parado em alguma blitz, os agentes têm como conferir em um sistema informatizado, por meio da placa do veículo, se este está com as taxas em dia. 

"Todos os agentes do Detran utilizam smartphone com acesso à Internet e, através do aplicativo de fiscalização do órgão, checam as placas dos veículos abordados e fazem a consulta. Uma vez que o veículo esteja todo regular, o motorista não será multado, mesmo não portando o documento de licenciamento", informou o órgão. 

Novo CRLV
Legenda: Novo CRLV não é emitido em papel moeda e pode ser impresso em casa.
Foto: Reprodução/Detran

O encarregado de departamento pessoal, Marcelo Ribeiro Bezerra, 38, residente do município de Horizonte, também não recebeu a versão física da documentação. Ele, que é proprietário de moto e carro, fez o pagamento da emissão para ambos os veículos. “Estava com o licenciamento da moto perto de vencer. Fiz o pagamento ainda no começo da semana. O documento do carro paguei em julho”, aponta. 

Apesar disso, Marcelo não recebeu nenhum sinal da entrega do documento. “Eu ainda não consegui falar com o Detran por falta de tempo. Mas busquei no site o rastreio do documento físico da moto e do carro e não achei. O último que tem é o de 2019”, conta. Marcelo recorre ao documento virtual dos dois veículos. “Eu consigo acessar por aplicativo de celular. Mas meu receio é o meu aparelho descarregar e eu não estar com alguma comprovação”, aponta o motorista. 

Transição

O Detran-Ce informou também, por nota, que o Estado está no período de transição do CRLV físico para o eletrônico. A fase de adaptação se encerra em dezembro de 2020. O Departamento adiciona ainda que o certificado não é mais emitido em papel moeda. Agora é enviada uma versão mais simples, em folha comum, com “QRCode criptografado”. 

O Detran prevê que a partir de janeiro de 2021 não enviará a versão física do documento e que “por consequência, com a redução dos custos, adotará as providências para que a taxa de expedição deixe de existir”. 

Determinação 

Desde junho deste ano, por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido em papel moeda, não é mais confeccionado. A versão eletrônica é disponibilizada nos departamentos de trânsito em arquivo de texto, para impressão caseira, e via aplicativo. 

A recomendação do Contran é a de número 180, publicada no dia 30 de dezembro de 2019. Entre outros assuntos, o documento detalha o período para adoção do CRLV virtual (CRLV-e) em território nacional: todos os licenciamentos pagos a partir do dia 30 de junho deste ano devem seguir o modelo eletrônico.