Em decisão proferida na última sexta-feira (18), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Washington Araújo, suspendeu decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública, de 2 de dezembro, que determinava a tomada de “todas as medidas legais e contratuais cabíveis” para disponibilizar 100% da frota de ônibus coletivos em Fortaleza em horários de pico, das 4h30 às 8h e das 15h às 18h, para evitar aglomerações no transporte público e diminuir a exposição de usuários à contaminação pela Covid-19.
Para o magistrado, a liminar que atendia a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresenta “alto potencial disruptivo da ordem, economia e até mesmo da saúde públicas”. Também adverte que “o enfrentamento da pandemia carece de que a Administração atue sem atropelos, com base em evidências científicas e informações sobre o custo-benefício das decisões”.
O pedido de suspensão da medida foi apresentado pelo Município de Fortaleza, que lembra que as empresas concessionárias de transporte público urbano municipal pleiteiam o reajuste ou a revisão do preço das passagens diante dos prejuízos financeiros trazidos pela pandemia.
O Município argumentou ainda quanto a uma “grave lesão à economia pública”, em virtude da incidência de “multa elevada” para o descumprimento da decisão judicial, que estipulava multa diária de R$ 5 mil, com limite em R$ 500 mil.
Segundo o desembargador, “é sabido que as concessionárias condicionam a retomada da frota de ônibus ao reajuste das tarifas” e, dado o prazo de dez dias para o cumprimento da primeira decisão, não haveria tempo hábil para a administração municipal tratar de um possível reajuste de forma adequada.
“A decisão judicial em apreço abre margem para que o Município de Fortaleza, no afã de cumpri-la, autorize reajuste em valor possivelmente ao superior ao devido, o que, caso configurado, poderá prejudicar gravemente a economia pública, com destaque para a parcela dos munícipes que é usuária do transporte público”, descreve a decisão.
A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) informou, nesta segunda-feira (21), que a frota está operando com 88% em relação ao período anterior à pandemia. Ao todo, são 1.550 veículos em circulação. Embora opere com 88%, o órgão disse que a demanda atual de passageiros é de 63% do que era antes da pandemia - que, em média, era de 905 mil passageiros por dia.
“Esta programação da frota é feita de acordo com a demanda de passageiros, realizando o monitoramento diário nos terminais e estações”, afirma a Etufor. O órgão declara ainda que “encaminhou a notificação de retorno da frota em 100% aos Consórcios Concessionários do serviço de transporte público urbano de Fortaleza” para que a liminar fosse “integralmente cumprida”.
Procurado pelo Sistema Verdes Mares, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) disse que não iria se pronunciar sobre o assunto.
Relembre
Em julho de 2020, por meio de audiência extrajudicial, o MPCE recomendou que a Prefeitura adotasse providências legais para o retorno de 100% da frota nos horários de pico após a realização de avaliações técnicas.
Em resposta, o Município informou à Promotoria que havia expedido “Ordem de Serviço” ao Sindiônibus para garantir a oferta “tão logo fosse possível”. O Sindicato, por sua vez, condicionou o retorno ao “equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão pelo Município de Fortaleza”.
Já em setembro, diante do impasse e do aumento do número de casos da Covid-19 na cidade, a 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza ingressou com a ACP contra a Etufor e o Município de Fortaleza. A decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública favorável à ACP foi expedida no dia 2 de dezembro.