Crianças, motoristas, pessoas com deficiências: veja quando uso das máscaras é dispensado no Ceará

Declarações médicas podem ser usadas para comprovar as necessidades especiais em abordagens de fiscalização

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Ver alguém sem máscara nas ruas se tornou o diferente na rotina do cearense cinco meses após as mudanças trazidas pelo novo coronavírus. No entanto, o item de segurança pode ser dispensado por motoristas desacompanhados, clientes de restaurantes durante refeição, crianças pequenas e pessoas com deficiências. Esses são os casos previstos na nova determinação estadual, válida desde o último dia 20.

Quem não usa máscaras em espaços públicos e privados pode receber multa entre R$ 100 e R$ 300 caso desobedeça os agentes de fiscalização. Nos quatro primeiros dias da implementação da Lei Nº 17.234, foram multadas 24 pessoas por resistirem ao uso da proteção e realizadas 2.061 abordagens pela falta do equipamento.

O texto publicado no Diário Oficial do Estado no dia 13 de agosto dispensa o uso da máscara “e, consequentemente, do pagamento da multa”, em dois casos: motoristas desacompanhados e clientes de restaurantes durante refeições.

Também estão dispensados do uso das máscaras as pessoas com deficiência que impossibilite ou dificulte a proteção, como recomendou o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ainda em julho. Já as crianças de até três anos de idade não precisam usar o equipamento conforme o texto nacional na Lei nº 14.019/2020. Dessa forma, ficam isentos do uso das máscaras em espaços de convivência os seguintes casos:

  • Quem estiver sozinho no interior de um veículo automotor.
  • Quem estiver consumindo produtos alimentícios nas dependências de restaurantes ou estabelecimentos similares.
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • Deficiências física, mental, intelectual ou sensorial
  • Crianças de até 3 anos

Robério Leite, infectologista pediátrico, explica que os pequenos não devem usar máscaras devido às chances de acidentes. “Para crianças menores o que acontece são dois problemas: o primeiro é relativo a segurança mesmo da criança se sentir com risco de sufocação e a dificuldade que ela pode ter de retirar sozinha. Um outro problema é a questão de que, eventualmente, a máscara pode servir mais para transmitir do que para ajudar porque a criança não tem um controle muito bom sobre a máscara e acaba tocando muito a superfície externa”.

A mesma lógica, como explica o especialista, segue para pessoas com deficiências que podem se incomodar com as máscaras. Para os adultos, a atenção deve ser evitar a contaminação do material. “O cuidado maior é em relação a não tocar a superfície externa da máscara porque o vírus ambiental, de uma pessoa que tossiu, pode aderir aquela região. Se a pessoa retira (a máscara) no restaurante o ideal é que substitua por uma nova para evitar essa contaminação”, acrescenta.

“Como nós estamos o afrouxamento das regras de distanciamento, me parece que as pessoas se sentem altamente confiantes de usar a máscara e desrespeitar o distanciamento. A gente vê pessoas muito próximas uma das outras se aglomerando e se sentindo protegidas apenas pelo uso das máscara, o que não é adequado. Você tem de combinar o distanciamento e o uso do máscara"

Os atestados médicos podem comprovar as condições especiais durante abordagens de conscientização e na entrada de comércios e serviços, como explica Arsênia Breckenfeld, Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE. “Essa pessoa que está sem máscara por alguma das ressalvas contida no artigo ou no decreto, e forem abordadas por alguma autoridade questionando o uso da máscara, é interessante que ela tem uma declaração em mãos de que é portadora de algum desses transtornos”.