Lei do futebol feminino prevê equipes em clubes formadores e redução da desigualdade salarial

Com a Copa do Mundo feminina de 2027, a busca é por da lei é por equidade e profissionalização

Escrito por Redação jogada@svm.com.br
28 de Setembro de 2026 - 15:40 (Atualizado às 15:44)
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Legenda: Brasil vai receber a Copa do Mundo feminina em 2027.
Foto: Kid Junior/SVM

Para ampliar a profissionalização do futebol feminino no Brasil, foi sancionada a lei que prevê a criação de um "plano de legado social, esportivo e financeiro" da Copa do Mundo feminina. A decisão foi acatada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (28). 

O objetivo do projeto é que os investimentos feitos na categoria durante o período de Copa do Mundo tenham efeitos mesmo após a disputa que será realizada no país, com início em junho de 2027. Outro ponto importante é que, a partir do texto, o futebol feminino entra nas prioridades da política esportiva nacional. 

MEDIDAS

Entre as medidas, foi estabelecida uma orientação que pede a redução das desigualdades salariais entre homens e mulheres na modalidade. Outro ponto é aumentar o número de mulheres nos cargos de gestão, bem como em comissões técnicas e no quadro arbitral. 

Também haverá a criação de protocolos para o combate à discriminação, intolerância e violência contra mulheres no esporte. Gravidez e maternidade entram nas diretrizes nacionais de desenvolvimento da categoria. 

FORMAÇÃO DE ATLETAS E PAPEL DOS CLUBES

Com relação a formação de atletas, o texto estabelece que os clubes e demais organizações esportivas devem oferecer às meninas as mesmas estruturas dadas aos meninos, como condições de espaço, equipes técnicas e equipamentos. 

Os clubes com certificado de formadores também devem manter um time feminino. Eles terão 180 dias, prorrogável por mais 180, após a publicação da lei para realizar as adaptações necessárias. 

INSCRIÇÃO DE ATLETAS EM COMPETIÇÕES

A nova lei também reduz o número de atletas não profissionais inscritas em competições oficiais. Assim, os númeross estabelecidos foram: 

- Equipe da principal divisão nacional só poderá ter até 4 atletas não profissionais; 
- O número sobe para até seis nas demais divisões e na divisão estadual principal;
- Nas outras competições profissionais serão aceitas até oito. 

A adaptação dos clubes será feita de forma gradual, ainda com prazos a serem definidos pelo governo federal por meio de regulamentação, até que todas as competições se tornem completamente profissionais. 

SAFs

Outro ponto importante é que as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) poderão ter como atividade a formação de atletas profissionais nas modalidades feminina e masculina ou estritamente feminina.

A alteração na regra das SAFs respalda de forma legal a formação de atletas profissionais por empresas exclusivamente dedicadas ao futebol feminino.

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