A família Abravanel, herdeira do apresentador e empresário Silvio Santos (1930-2024), obteve na Justiça de São Paulo uma liminar que suspende a obrigatoriedade do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) sobre valores herdados pelo falecimento do comunicador. A decisão foi revelada pela coluna F5 da Folha de S. Paulo.
De acordo com as informações, Silvio Santos, falecido em agosto de 2024, possuía R$ 429,9 milhões depositados no exterior, sendo R$ 428 milhões em uma instituição financeira nas Bahamas, país conhecido como paraíso fiscal. A instituição, inclusive, teria o empresário como principal acionista.
O pagamento do ITCMD, estimado em R$ 17 milhões, seria necessário para que as filhas do apresentador — Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Daniela e Renata Abravanel — e a viúva, Íris Abravanel, tivessem acesso ao montante. No entanto, a defesa da família argumentou que a cobrança é indevida, já que os valores estão fora do Brasil e, portanto, não estariam sob jurisdição tributária brasileira.
A liminar foi concedida em 19 de dezembro pelo juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na decisão, o magistrado classificou a cobrança do imposto como "abuso do estado" e definiu a parcela do tributo como "controversa".
Sem a liminar, as herdeiras e a viúva de Silvio Santos poderiam ter seus nomes negativados em órgãos como o Serasa caso não quitassem o imposto até o final de dezembro. A decisão, entretanto, não permite o acesso imediato aos valores depositados fora do país, mas apenas suspende a cobrança da taxa de R$ 17 milhões até que o caso seja solucionado.
A Justiça paulista ainda deverá marcar uma audiência de conciliação entre a família e o Governo para discutir a questão. Até o momento, não há uma data definida para o encontro.
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