O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o Fofão, um dos personagens mais icônicos da Carreta Furacão, não pode mais aparecer em apresentações musicais ou peças publicitárias.
A Justiça também condenou a empresa, que atua em Ribeirão Preto, no Interior de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 70 mil à família do criador do personagem, Orival Pessini, morto em 2016.
No processo, o desembargador José Carlos Ferreira Alves entendeu que, como Pessini declarou em vida que o boneco só poderia ser utilizado para entretenimento do público, o Carreta Furacão faria uso "indevido" do personagem. Além disso, ele afirmou que a empresa cometeu plágio, uma vez que usa as mesmas características do boneco e alterou apenas o nome dele para "Fonfon".
"Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada", diz trecho da ação.
Defesa alega que não há plágio
No documento, a defesa da Carreta Furacão alega que o personagem "Fonfon" não é plágio do Fofão, mas uma paródia e uma homenagem ao original.
Por causa disso, segundo os advogados da empresa, não haveria motivos para tentar burlar direitos autorais.
Decisão judicial já havia sido tomada antes
Em novembro de 2022, a Justiça de São Paulo já havia proibido a Carreta Furacão de usar o "Fonfon" em suas apresentações. À época, a decisão também havia estabelecido a remoção de peças publicitárias feitas pelo McDonalds com o personagem.
A empresa havia sido processada por plágio pela agência Artística, administrada por Pedro Vasen Pessini, filho de Orival Pessini.