Justiça suspende liminar e autoriza show de Wesley Safadão em Sertânia

Ministério públicou havia questionado contratação no valor de R$ 1,3 milhão.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
24 de Julho de 2026 - 20:28
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Legenda: Além de autorizar a apresentação de Wesley Safadão, o relator suspendeu todos os efeitos da liminar anterior.
Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, na tarde desta sexta-feira (24), a liminar que havia impedido a realização do show de Wesley Safadão na 52ª Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos de Sertânia (EXPOCOSE 2026).

Com a decisão, a apresentação do cantor, prevista para domingo (26), está novamente autorizada. 

A decisão é do desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, que concedeu tutela recursal em agravo de instrumento apresentado pelo Município de Sertânia contra a decisão da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, que havia acolhido pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

Na ação civil pública, o MPPE questionou a contratação de Wesley Safadão, no valor de R$ 1,3 milhão.

O órgão alegou que a despesa seria incompatível com a situação fiscal do município, apontando disponibilidade de caixa negativa no encerramento de 2025 e problemas em áreas consideradas essenciais, como assistência social, saúde mental e previdência municipal. 

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que os elementos apresentados pelo Ministério Público não demonstram, neste momento processual, que a Prefeitura de Sertânia não possui capacidade financeira para custear o espetáculo.

Segundo a decisão, os dados utilizados para fundamentar a suspensão do show refletem a situação contábil de dezembro de 2025 e não comprovam, de forma contemporânea, a realidade financeira do município em julho de 2026. 

O magistrado destacou ainda que a administração municipal apresentou documentos indicando melhora na execução orçamentária durante o primeiro semestre de 2026, além de afirmar que mantém a folha de pagamento em dia, cumpre os índices constitucionais de saúde e educação e está regular com as contribuições previdenciárias correntes. Na avaliação do relator, essas informações afastam, por ora, a presunção de incapacidade financeira sustentada na decisão de primeira instância. 

Prejuízo para comerciantes 

Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo decorrente do cancelamento do evento.

A decisão registra que a primeira parcela do contrato, no valor de R$ 450 mil, já havia sido paga antes do ajuizamento da ação, além da existência de contratos relacionados à exploração de camarotes e da expectativa de comerciantes e prestadores de serviços que organizaram suas atividades em torno da Expocose. 

Apesar de liberar a realização do show, o desembargador ressaltou que a decisão não representa reconhecimento definitivo da legalidade da contratação nem afasta eventual responsabilização dos gestores públicos.

O processo continuará tramitando, e o município terá 72 horas para apresentar documentos, entre eles a íntegra do processo administrativo da contratação, a nota de empenho, a identificação da fonte dos recursos e demonstrativos atualizados da situação financeira do exercício de 2026. 

Além de autorizar a apresentação de Wesley Safadão, o relator suspendeu todos os efeitos da liminar anterior, incluindo a proibição de pagamentos relacionados ao contrato, a vedação de contratação de atração substituta e a multa diária de R$ 50 mil imposta à prefeita de Sertânia. 

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