O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, na tarde desta sexta-feira (24), a liminar que havia impedido a realização do show de Wesley Safadão na 52ª Exposição Especializada em Caprinos e Ovinos de Sertânia (EXPOCOSE 2026).
Com a decisão, a apresentação do cantor, prevista para domingo (26), está novamente autorizada.
A decisão é do desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, que concedeu tutela recursal em agravo de instrumento apresentado pelo Município de Sertânia contra a decisão da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, que havia acolhido pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Na ação civil pública, o MPPE questionou a contratação de Wesley Safadão, no valor de R$ 1,3 milhão.
O órgão alegou que a despesa seria incompatível com a situação fiscal do município, apontando disponibilidade de caixa negativa no encerramento de 2025 e problemas em áreas consideradas essenciais, como assistência social, saúde mental e previdência municipal.
Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que os elementos apresentados pelo Ministério Público não demonstram, neste momento processual, que a Prefeitura de Sertânia não possui capacidade financeira para custear o espetáculo.
Segundo a decisão, os dados utilizados para fundamentar a suspensão do show refletem a situação contábil de dezembro de 2025 e não comprovam, de forma contemporânea, a realidade financeira do município em julho de 2026.
O magistrado destacou ainda que a administração municipal apresentou documentos indicando melhora na execução orçamentária durante o primeiro semestre de 2026, além de afirmar que mantém a folha de pagamento em dia, cumpre os índices constitucionais de saúde e educação e está regular com as contribuições previdenciárias correntes. Na avaliação do relator, essas informações afastam, por ora, a presunção de incapacidade financeira sustentada na decisão de primeira instância.
Prejuízo para comerciantes
Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo decorrente do cancelamento do evento.
A decisão registra que a primeira parcela do contrato, no valor de R$ 450 mil, já havia sido paga antes do ajuizamento da ação, além da existência de contratos relacionados à exploração de camarotes e da expectativa de comerciantes e prestadores de serviços que organizaram suas atividades em torno da Expocose.
Apesar de liberar a realização do show, o desembargador ressaltou que a decisão não representa reconhecimento definitivo da legalidade da contratação nem afasta eventual responsabilização dos gestores públicos.
O processo continuará tramitando, e o município terá 72 horas para apresentar documentos, entre eles a íntegra do processo administrativo da contratação, a nota de empenho, a identificação da fonte dos recursos e demonstrativos atualizados da situação financeira do exercício de 2026.
Além de autorizar a apresentação de Wesley Safadão, o relator suspendeu todos os efeitos da liminar anterior, incluindo a proibição de pagamentos relacionados ao contrato, a vedação de contratação de atração substituta e a multa diária de R$ 50 mil imposta à prefeita de Sertânia.