O cantor Wesley Safadão foi inocentado pela Justiça nesta terça-feira (2) de uma acusação de plágio feita pelo compositor Jonas Alves da Silva. O acusador pediu uma indenização por danos morais e materiais por "utilização e adulteração de música" no valor de R$ 4,75 milhões.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) entendeu, por unanimidade, que não houve plágio, "e sim desautorização da obra musical, sem qualquer comprovação de proveito econômico por parte do cantor".
A música em questão é "Vaqueirinha Maltrata", gravada por Safadão em 2018 de forma gratuita, sem exploração comercial nas plataformas digitais. O setor jurídico da empresa WS Shows, que gerencia a carreira do cearense, já havia aberto uma notícia-crime negando as acusações e apontando o compositor por fraude processual.
“O pleito autoral torna-se improcedente pela ausência de aferição dos prejuízos alegados como forma de demonstrar a plausibilidade do direito buscado, tendo a parte autora [compositor], ora apelante, falhado no atendimento ao ônus que lhe incumbia, não apresentado a prova fundamental para embasar a procedência de seus pleitos", determinou o desembargador Durval Aires Filho.
Foi "considerando que não houve comprovação que o apelado utilizou a canção em demais plataformas digitais remuneradas, bem como em shows, alinhado ao entendimento do juízo primevo, entendo que de fato, não houve plágio".
Entenda o processo
Em processo no âmbito cível com início em 2020, Jonas Alves acusa o cantor Wesley Safadão de ter usado a música "A Vaqueirinha Maltrata" de forma comercial em plataformas digitais. A ação pede indenização por perdas, danos materiais e morais. A defesa do letrista aponta, por exemplo, a cobrança de canções na plataforma Apple Music.
Segundo o advogado da empresa de Wesley Safadão, Ricardo Valente Filho, o compositor inseriu um print da página do aplicativo Apple Music no processo como sendo da plataforma Sua Música, induzindo o juiz da causa a erro — visto que a canção não foi inserida no site de streaming musical.
A música é registrada no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Segundo a defesa de Wesley, ele reproduziu só um trecho da composição "uma única e exclusiva vez". Ele justificou o momento como uma "espécie de “homenagem” à banda “Mano Walter”, que seria quem detinha autorização para uso da composição e realizava execuções públicas da obra em shows e plataformas".