A juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, da Comarca de Fortaleza, negou o pedido do advogado do DJ Ivis para remover o conteúdo em que ele aparece agredindo a ex, Pamella Holanda. A ação foi solicitada ainda na noite de domingo (11), após divulgação de imagens no Instagram.
O produtor musical também pedia no documento que Pamella Holanda fosse proibida de comentar sobre o assunto com a imprensa, "principalmente onde citem a filha menor", o que também foi negado pela Justiça.
Veja imagens:
No processo de calúnia iniciado pela equipe jurídica de DJ Ivis contra Pamella, a defesa do artista justifica que "[ela] comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em site na internet prejudicial a sua reputação".
A juíza avaliou na decisão que não verificou no conteúdo divulgado por Pamella "qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão".
Em isto ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além do que a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria afronta ao direito fundamental da livre expressão da imprensa em todos os seus meios, assegurado pela Constituição Federal de 1988