Viúvo receberá indenização após cemitério público de Fortaleza remover restos mortais de ex-esposa

Os restos mortais foram mudados de local sem comunicação prévia ao familiar

Um aposentado de 73 anos será indenizado em R$ 13,2 mil por danos morais, após os restos mortais de sua ex-esposa serem removidos sem comunicação prévia e deixados expostos em jazigos precários no cemitério Parque Bom Jardim, em Fortaleza.

A mulher faleceu em 1998 e, desde então, o viúvo frequenta o cemitério para visitar o túmulo. Contudo, em uma dessas visitas, em 2016, o idoso foi surpreendido com a informação de que os restos mortais de sua ex-esposa não estavam mais no local.

"Fiquei muito indignado. Estava com meu filho e, quando cheguei ao local em que ela estava enterrada, não tinha nada. Minha sorte é que apareceu um coveiro que me ajudou a procurar. Quando encontrei o túmulo, tinha muitos restos mortais. Muitos mesmo", disse o aposentado à Defensoria Pública do Ceará (DPCE), que está à frente do caso.

O homem relatou ainda que chegou a buscar a direção do cemitério, que reconheceu o erro, mas culpou a administração passada. Ele, então, fotografou o local indicado como o novo jazigo da ex-companheira e foi até a delegacia registrar um boletim de ocorrência. Depois, procurou a responsabilização do Executivo municipal.

Em nota, a Secretaria Municipal da Gestão Regional (Seger) informou que a Prefeitura acatou a sentença judicial e garantiu que "a indenização será paga" como precatório.

 

Reparação de danos morais

Segundo o defensor público Daniel Leão, que atendeu o caso, a reparação de danos morais é justificada pela falta de manutenção do serviço público. "Houve um abalo. Um abalo sentimental profundo à pessoa dele. Atingiu a honra da pessoa, inclusive, a honra da memória da sua falecida esposa, e trouxe a ele um sentimento de profunda tristeza e desgosto", comentou o jurista.

Segundo a Defensoria, a sentença favorável ao pagamento da indenização saiu em julho do ano passado. A Prefeitura, porém, recorreu da decisão, mas a Câmara Recursal do Tribunal de Justiça manteve o veredito.

No processo, o defensor afirma que o vexame que "configura o dano moral é aquele que, suportado pela pessoa comum, extrapola a normalidade a ponto de causar ao indivíduo abalo emocional, de tal maneira que afete sua dignidade". Além disso, ele acrescenta que "constata-se que o constrangimento alegado pelo demandante extrapolou o correspondente subjetivo, bem como alçou reflexo no campo psicológico".

Atualmente, de acordo com a defensora pública Mylena Maria Silva Reginaldo Ferreira Gomes, que acompanhou o processo na 2ª Vara da Fazenda Pública, a situação está em "fase de cumprimento de sentença", com requerimento do pagamento e apresentação dos cálculos atualizados. "Foram anos lutando para que seu direito fosse reconhecido. Afinal, não se pode falar em apenas um simples aborrecimento. Os restos mortais de sua esposa foram retirados do local do sepultamento sem que o autor [do processo] fosse comunicado, e da forma que ocorreu. Justíssima a indenização", defende ela.

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