Muitas mulheres passam anos vivendo relacionamentos repletos de violência — das mais silenciosas e sutis, como as psicológicas, até as que deixam marcas no corpo. Quando encontram força e buscam órgãos públicos, muitas chegam fragilizadas física e mentalmente. Mas, uma vez que as vítimas enfrentam o medo e rompem o silêncio ao denunciar as agressões sofridas, como garantir a segurança delas?
Em um cenário de subnotificação da real violência contra a mulher no Ceará, um caso de nova agressão sofrida por uma vítima foi tornado público no início deste ano. A mulher foi mantida em cárcere privado pelo ex-companheiro durante a noite do dia 30 de dezembro de 2023, sendo torturada por horas a fio. O agressor de 29 anos foi preso no início de janeiro após filmar o crime e compartilhar os vídeos.
Ele utilizava tornozeleira eletrônica e a culpava por isso. Ao longo da noite, a vítima relata que diversos alertas foram emitidos pelo dispositivo. Mais de 70 notificações de aproximação foram enviadas ao celular dela, que estava com o suspeito. O caso foi noticiado pelo G1 Ceará e pela TV Verdes Mares.
No ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) concedeu 5.126 medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica, no âmbito da Lei Maria da Penha, e homologou 20 medidas por determinação policial. A informação é do painel eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com dados do Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud).
Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência têm o objetivo de garantir a proteção das vítimas e de seus dependentes por meio de determinações como obrigar o agressor a manter distância, se afastar do lar e não entrar em contato com a vítima e com familiares. Desde agosto de 2023, é possível solicitar medidas protetivas de urgência sem que a vítima precise registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou ir a uma delegacia, por meio do site mulher.policiacivil.ce.gov.br.
A Lei n.º 14.550, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), altera a Lei Maria da Penha e determina que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas de maneira sumária, no momento em que a vítima fizer a denúncia. O texto prevê, ainda, a concessão das medidas protetivas independentemente da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Além disso, o dispositivo deve vigorar “enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”.
A defensora pública Jerizta Braga, supervisora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Ceará, explica que, com a mudança, o pedido pode ser requerido independentemente da existência de um crime. “Não precisa o homem ter batido, ter ameaçado, ter xingado a mulher para ela requerer a medida protetiva. (...) Só o fato de ela ter medo dele já é motivo para ela ter direito a essa medida”, complementa.
A efetividade das medidas protetivas de urgência previstas pela Lei Maria da Penha é alvo de questionamentos, segundo a advogada Rose Marques, integrante do Fórum Cearense de Mulheres. Porém, ela aponta que a medida “não é universal”, mas é efetiva principalmente nos casos em que não há risco iminente de morte para a mulher vítima de violência. Caso contrário, outras iniciativas devem ser associadas, como a oferta de abrigamento.
Quando há risco iminente, a medida não é suficiente. (.…) Essa mulher precisa que tenha ofertado para ela e para os filhos a possibilidade de um acolhimento de passagem ou de um abrigamento mesmo, para que ela fique salvaguardada. Especialmente se ele (o agressor) está com paradeiro incerto ou se ele tem arma. Tem alguns fatores de risco. O Formulário Nacional de Avaliação de Risco é um instrumento capaz de dar uma ideia, para quem está atendendo esse caso, se a mulher tem risco ou não. Respondendo àquelas perguntas, que devem ser feitas em um atendimento sigiloso, em condições mínimas de acolhimento, o formulário vai dizer se esse risco é alto ou baixo e vai orientar o melhor dobramento daquele caso.
A advogada destaca que, em um cenário de alta violência contra as mulheres no Ceará, é importante as vítimas procurarem respostas com o poder público. “Quando a mulher pede a medida protetiva, ela está pedindo a proteção do Estado. Quanto mais mulheres pedirem, mais temos como pressionar o Estado para ser efetivo nessa proteção”, destaca.
O uso de tornozeleira eletrônica é uma das formas de monitorar o cumprimento de medidas protetivas que exigem distanciamento do agressor em relação à vítima. Segundo informações da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP), até a última quarta-feira (14), 8.942 pessoas estavam sob monitoramento eletrônico em todo o Ceará e, destas, 571 são devido à Lei Maria da Penha.
Em paralelo, a vítima recebe um dispositivo popularmente conhecido como “botão do pânico”. Ele é sincronizado com a tornozeleira eletrônica do agressor para identificar violações do limite de distância imposto pelo Poder Judiciário. Uma vez que o agressor se aproxima de onde a vítima está, o dispositivo e a tornozeleira são acionados.
Ao mesmo tempo, a Central de Monitoramento acompanha a situação. Caso o agressor não se afaste da vítima, a polícia é acionada. Segundo informações da SAP, a utilização do “botão de pânico” resulta na inibição do agressor e no encorajamento para as mulheres voltarem às atividades rotineiras.
No caso da mulher torturada pelo ex-companheiro em dezembro do ano passado, os alertas do equipamento não tiveram efeito prático para resguardar a segurança dela. Nesse contexto, Rose Marques pondera que “a sociedade deposita todas as fichas no monitoramento eletrônico”, mas sem uma equipe que consiga monitorar de perto esses descumprimentos, a medida não funciona.
“O Estado investiu, pagou muito caro nesse dispositivo para que ele exista, esteja em funcionamento. Não é barato. Mas ele não funciona se a gente não tiver, por exemplo, profissionais em condições de fazer esse acompanhamento”, defende.
SENSAÇÃO DE SEGURANÇA
Muitas vezes, as determinações judiciais para manter distância física ou não fazer contato são descumpridas. Nayara Magalhães, pesquisadora do Laboratório de Estudo e Pesquisa em Direitos Humanos, Cidadania e Ética (LABVIDA) da Universidade Estadual do Ceará (Uece), percebeu isso durante o Mestrado. Ela pesquisou sobre a efetividade da Lei Maria da Penha no caso das mulheres com medidas protetivas no Grande Vicente Pinzón e em outros territórios abrangidos pelo “Pacto por um Ceará Pacífico”.
Isoladamente, as medidas protetivas não conseguem enfrentar o fenômeno da violência contra a mulher, e um fator que aumenta a sensação de segurança é a atuação do Grupo de Apoio às Vítimas de Violência (GAVV) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), explica a pesquisadora. O papel dessas equipes também é destacado pela defensora pública Jerizta Braga para as medidas protetivas serem mais efetivas.
Criado em 2016, o GAVV trabalha com foco em grupos vulneráveis, como mulheres vítimas de violência doméstica, idosos e crianças, entre outros. “Todas as mulheres que têm deferida a medida protetiva entram nesse grupo, é traçada toda a região onde ela mora e o GAVV tem esse papel de ficar acompanhando essas mulheres. Eles fazem visitas a qualquer horário do dia, visitam os bairros onde elas moram, muitas vezes até passando pelas ruas. Em casos mais graves, sabemos que eles param, perguntam como está a situação”, explica a defensora.
Porém, o medo de represália é uma constante na vida dessas mulheres. Isso porque as ações do Estado em relação à violência “se dão, na grande maioria das vezes, pela repressão dos autores da violência ou pela via do tratamento de dependência química”, aponta Nayara Magalhães.
É sabido que o uso de substâncias entorpecentes, em muitos casos, potencializa a violência, mas não a causa. A violência contra a mulher é consequência do machismo e da misoginia. Dessa forma, o Estado deve promover ações que visem a reflexão acerca das causas da violência e da subalternização feminina, objetivando o fim da cultura machista.
Apesar de o GAVV aumentar a percepção da segurança para a mulher, a pesquisadora aponta que é “perceptível” que a compreensão teórica desses militares sobre a violência contra a mulher é “superficial”, e que diversas vezes ocorre a “perpetuação de pensamentos advindos do senso comum”. “(É) necessário que o Estado promova capacitações mais consubstanciais para os profissionais que atuam com o fenômeno da violência, objetivando uma visão macroscópica e crítica sobre o tema”, defende.
Para que as mulheres não sofram retaliações após a denúncia, Nayara Magalhães aponta que o Estado deve investir no fortalecimento da rede de proteção à violência contra a mulher. Ela aponta a necessidade de serem realizadas ações que visem a reflexão acerca das causas da violência e da subalternização feminina. Um exemplo de ação desse tipo são os grupos reflexivos compostos por profissionais que formam a rede de proteção — como assistentes sociais, psicólogas e advogadas — e autores ou autoras da violência.
APOIO JURÍDICO E EMOCIONAL
A promotora Joseana França, coordenadora do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NUAVV) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), destaca a necessidade de haver acompanhamento das mulheres vítimas de violência que fazem a denúncia, além de trabalhar com o agressor, por meio dos grupos reflexivos.
Para isso, ela defende que é preciso que a rede de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica estejam sempre capacitadas para cuidar delas, incluindo o aspecto da saúde mental. “Esse cuidado, esse acolhimento, passa por todo esse processo. Não é o deferimento da medida protetiva que vai fechar esse acolhimento. Essa vítima tem que enxergar nessa rede de proteção, aquela pessoa, aquele espaço, aquele equipamento que ela pode procurar nesse momento de aflição”, afirma.
No caso do NUAVV, a promotora explica que o trabalho começa tanto pela busca espontânea por parte das vítimas quanto por encaminhamento por outros profissionais que tomam ciência do caso. Durante o processo de acompanhamento, os profissionais buscam criar vínculo com a vítima e garantir a ela o direito à informação.
“Muitas vítimas não sabem o que é um inquérito policial, o que é ação penal, não sabem como anda o processo. Aqui, tentamos dar acesso ao direito de informação. (…) Damos a oportunidade de ela saber se a medida foi deferida, se não foi deferida, se ele (agressor) está preso, se está solto. São informações que trazem tranquilidade à pessoa”, exemplifica.
A defensora pública Jerizta Braga aponta que, em geral, mulheres vítimas de violência demoram de 5 a 10 anos para buscar ajuda. Com isso, muitas chegam adoecidas mental e emocionalmente. A humanização do atendimento a elas, então, é essencial.
Por meio do Nudem, é possível dar entrada nas ações judiciais necessárias e esclarecer os direitos da mulher, por exemplo.
É impressionante como elas chegam até nós com palavras, falas e ameaças que ouviram e que entendem como verdade. A maioria chega dizendo: 'se eu me separar dele, vou perder o direito de ir para a minha casa', 'se eu sair de casa, vai ser abandono de lar'. Então, vamos explicar que, pelo contrário, ela é a vítima daquela situação. (…) A gente tenta desconstruir todas as informações que ela recebeu e que são obviamente erradas, para ela sentir segurança e começar a entender que é detentora de direitos.
A mulher também é orientada, por exemplo, a fazer um boletim de ocorrência em casos de descumprimento da medida protetiva. “O descumprimento da medida protetiva é agora o novo crime. E ele pode ser, inclusive, preso em flagrante. (Mas) muitas vezes, o agressor descumpre a medida e a vítima não toma providência”, explica a defensora.
Jeritza Braga destaca a importância de a vítima buscar apoio logo nos primeiros sinais de relacionamento abusivo e de violência — como gritos, xingamentos e empurrões. Em caso de dúvida sobre como proceder nesses casos, ela destaca que ela pode buscar a Defensoria Pública e que o órgão conta com equipes multidisciplinares, com psicólogos e assistentes sociais, para auxiliar a mulher a romper o ciclo de violência.
FORMULÁRIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO
Em 2021, a Lei n.º 14.149 instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que deve ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar pela Polícia Civil, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, dependendo de onde ela for atendida inicialmente. O documento foi criado em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com base em pesquisas internacionais e em formulários utilizados em países como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos.
O formulário pode ser aplicado por outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuam para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher. São 27 perguntas feitas para mapear a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência na relação, como:
- Seus filhos já presenciaram atos de violência do agressor ou agressora contra você?
- O agressor ou a agressora persegue você, demonstra ciúme excessivo, tenta controlar sua vida e as coisas que você faz?
- Você já registrou ocorrência policial ou formulou pedido de medida protetiva de urgência envolvendo esse(a) mesmo(a) agressor(a)?
- O agressor ou a agressora já descumpriu medida protetiva anteriormente?
- O agressor ou a agressora faz uso abusivo de álcool, drogas ou medicamentos?
- O agressor ou a agressora já tentou suicídio ou falou em suicidar-se?
- O agressor ou a agressora está com dificuldades financeiras, está desempregado ou tem dificuldade de se manter no emprego?
- O agressor ou a agressora já usou ou ameaçou usar arma de fogo contra você ou tem fácil acesso a uma arma?
- O agressor ou a agressora já ameaçou ou agrediu seus filhos, outros familiares, amigos, colegas de trabalho, pessoas desconhecidas ou animais?
O encaminhamento pode variar conforme as respostas da vítima. Podem ser propostas medidas como afastamento do agressor do lar, direcionamento da mulher a uma casa-abrigo, encaminhamento do autor de violência a programa de reflexão psicossocial, orientação das partes para serviços de emprego e renda e condução das vítimas a programas de apoio psicológico, entre outras.
TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
As agressões físicas são apenas um dos tipos de violência contra a mulher. Manipular, humilhar, controlar o dinheiro e expor a vida íntima da vítima também são formas de violentá-la. Conheça, a seguir, os tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha.
VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
- Espancamento
- Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
- Estrangulamento ou sufocamento
- Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
- Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
- Tortura
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
- Ameaças
- Constrangimento
- Humilhação
- Manipulação
- Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
- Vigilância constante
- Perseguição contumaz
- Insultos
- Chantagem
- Exploração
- Limitação do direito de ir e vir
- Ridicularização
- Tirar a liberdade de crença
- Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)
VIOLÊNCIA SEXUAL
Qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
- Estupro
- Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
- Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
- Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
- Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
- Controlar o dinheiro
- Deixar de pagar pensão alimentícia
- Destruição de documentos pessoais
- Furto, extorsão ou dano
- Estelionato
- Privar de bens, valores ou recursos econômicos
- Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste
VIOLÊNCIA MORAL
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- Acusar a mulher de traição
- Emitir juízos morais sobre a conduta
- Fazer críticas mentirosas
- Expor a vida íntima
- Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
- Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
ONDE BUSCAR AJUDA
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) informa que os registros de crimes de violência contra a mulher podem ser feitos em qualquer delegacia da Polícia Civil ou em uma das dez unidades da Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) situadas em Fortaleza, Maracanaú, Caucaia, Pacatuba, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Icó, Sobral e Quixadá.
Em Fortaleza, a unidade está instalada na Casa da Mulher Brasileira (CMB). Em Juazeiro do Norte, Sobral e Quixadá, a delegacia especializada fica na Casa da Mulher Cearense (CMC). Outras unidades da CMC são construídas em Iguatu, Crateús e Tauá. Em agosto, o Governo do Ceará e o Ministério das Mulheres anunciaram a criação de mais três CMBs nos municípios de Itapipoca, Limoeiro do Norte e São Benedito.
Nos municípios onde não existem as unidades especializadas, a orientação é que as vítimas busquem a delegacia da região mais próxima.
Gerais
- 190 — Polícia Militar
- Disque 180 — Central de Atendimento à Mulher
Grande Fortaleza
Casa da Mulher Brasileira
- Endereço: Rua Tabuleiro do Norte, s/n — Bairro Couto Fernandes, Fortaleza, Ceará.
- Telefone: (85) 3108-2999
Delegacia de Defesa da Mulher (Fortaleza)
- Endereço: Rua Teles de Sousa, s/n — Couto Fernandes, Fortaleza
- Telefone: (85) 3108-2950
- E-mail: ddmfortaleza@policiacivil.ce.gov.br
Delegacia de Defesa da Mulher (Pacatuba)
- Endereço: Av. Marginal Nordeste, s/n — Conj. Jereissati 3, Pacatuba
- Telefone: (85) 3384-5820
- E-mail: ddmpacatuba@policiacivil.ce.gov.br
Delegacia de Defesa da Mulher (Caucaia)
- Rua Porcina Leite, 113 — Parque Soledade, Caucaia
- Telefone: (85) 3101-7926
- E-mail: ddmcaucaia@policiacivil.ce.gov.br
Delegacia de Defesa da Mulher (Maracanaú)
- Endereço: Av. Padre José Holanda do Vale, 1961 — Cagado, Maracanaú
- Telefone: (85) 3371-7835
- E-mail: ddmmaracanau@policiacivil.ce.gov.br
Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Ceará (Fortaleza)
- Endereço: Rua Tabuleiro do Norte, s/n — Couto Fernandes, Fortaleza (na Casa da Mulher Brasileira)
- Telefone: (85) 3108-2986 / 98949-9090 / 98650-4003 / 99856-6820
Nudem (Caucaia)
- Endereço: Rua 15 de Outubro, 1310 — Novo Pabussu, Caucaia
- Telefone: (85) 3194-5068 / 3194-5069 (ligação)
Nudem (Maracanaú)
- Endereço: Avenida 1, número 17 — Jereissati I, Maracanaú (Shopping Feira Center)
- Telefone: (85) 3194-5067 (ligação) / 99227-4861 (ligação e WhatsApp)
Interior do Ceará
Casas da Mulher
Casa da Mulher Cearense de Juazeiro do Norte
- Endereço: Av. Padre Cícero, 4501 — Bairro São José
- Telefone: (85) 98976-7750
Casa da Mulher Cearense de Quixadá
- Endereço: R. Luiz Barbosa da Silva, s/n — Bairro Planalto Renascer
Casa da Mulher Cearense de Sobral
- Endereço: Av. Monsenhor Aloísio Pinto, s/n — Bairro Cidade Gerardo Cristino
Casa da Mulher em Ibiapina
- Endereço: Rua Sargento João Gomes Neto, s/n — Ibiapina
Casa da Mulher em Novo Oriente
- Endereço: Avenida Francisco Rufino, 140 — Centro, Novo Oriente
Casa da Mulher em Nova Russas
- Endereço: Rua Leonardo Araújo, s/n — Patronato, Nova Russas
Casa da Mulher em São Benedito
- Endereço: Avenida Tabajara, 425 — São Benedito
Nudem
Nudem (Sobral)
- Endereço: Avenida Monsenhor Aloísio Pinto, s/n — Cidade Geraldo Cristino, Sobral (na Casa da Mulher Cearense)
Nudem (Quixadá)
- Endereço: Rua Luiz Barbosa da Sailva, esquina com Rua das Crianças — Planalto Renascer, Quixadá
Nudem Cariri (Crato)
- Endereço: Rua André Cartaxo, 370 — Centro, Crato (sede da Defensoria Pública)
- Telefone: (8) 3695-1750 / 3695-1751 (ligação)
Nudem Cariri (Juazeiro do Norte)
- Endereço: Avenida Padre Cícero, 4501 — São José, Juazeiro do Norte (na Casa da Mulher Cearense)
- Telefone: (85) 98976-5941 (ligação e WhatsApp)
Delegacias
Delegacia de Defesa da Mulher (Crato)
- Endereço: Rua Cel. Segundo, 216 — Centro, Crato
- Telefone: (88) 3102-1250
- E-mail: ddmcrato@policiacivil.ce.gov.br
Delegacia de Defesa da Mulher (Iguatu)
- Endereço: Av. Monsenhor Coelho — São Sebastião, Iguatu
- Telefone: (88) 3581-9454
- E-mail: ddmiguatu@policiacivil.ce.gov.br
Delegacia de Defesa da Mulher (Icó)
- Endereço: Rua Padre José Alves de Macedo, 963 — Novo Centro, Icó
- Telefone: (88) 3101-7922
- ddmico@policiacivil.ce.gov.br
Delegacia de Defesa da Mulher (Sobral)
- Endereço: Av. Lúcia Sabóia, 358 — Centro, Sobral
- Telefone: (88) 3677-4282
- E-mail: ddmsobral@policiacivil.ce.gov.br
Delegacia de Defesa da Mulher (Quixadá)
- Endereço: Rua Vicente Albano de Sousa, 2072 — Jardim Monólitos, Quixadá
- Telefone: (88) 3101-7918
- E-mail: ddmquixada@policiacivil.ce.gov.br
Salas Lilás
Sala Lilás — Delegacia Municipal de Jaguaruana
- Endereço: Rua José Cláudio de Melo, 10 — Jaguaruana
- Telefone: (88) 3418-1370
- E-mail: dmjaguaruana@policiacivil.ce.gov.br
- Horário: 08h — 12h / 13h — 18h
Sala Lilás em Santana do Cariri
- Centro de Referência de Assistência Social Raimundo Lopes da Cruz
- Endereço: Bairro Papa João Paulo II, Santana do Cariri
Sala Lilás em Viçosa do Ceará
- Endereço: Travessa Fontenele Sobrinho, 33 — Centro, Viçosa do Ceará