Saiba quanto custam as multas por estacionar errado ou em locais proibidos

Existem 20 tipos de infrações relacionadas a estacionamento irregular, com várias penalidades e até reboque do veículo

A crescente frota de veículos particulares no Ceará exige, principalmente na capital, mais espaços de estacionamento. Diante da falta de vagas, muitas vezes os condutores recorrem a locais ou formas proibidas – o que pode gerar multa gravíssima.

Os preços das multas de estacionamento irregular no Ceará variam de R$ 88,38, quando a infração é leve, a R$ 293,47, quando é gravíssima. 

Em 19 dos 20 casos previstos no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo é removido do local, gerando gastos também com reboque e diária.

Veja quando é proibido estacionar:

1- nas esquinas e a menos de 5 metros delas:

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa de R$ 130,16;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

2 - afastado da calçada de 50 cm a 1 metro:

  • Infração - leve;
  • Penalidade - multa de R$ 88,38;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

3 - afastado da calçada a mais de 1 metro:

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa de R$ 195,23;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

  

4 - em desacordo com as posições estabelecidas pelo CTB (automóvel paralelo e motocicleta perpendicular ao meio-fio, salvo exceções):

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa de R$ 130,16;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

5 - na pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias com acostamento:

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa de R$ 293,47;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

6 - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados:

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa de R$ 130,16;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

7 - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  • Infração - leve;
  • Penalidade - multa de R$ 88,38;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

8 - no passeio (calçada) ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa de R$ 195,23;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

9 - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa de R$ 130,16;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

10 - impedindo a movimentação de outro veículo:

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa de R$ 130,16;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

11 - ao lado de outro veículo em fila dupla:

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa de R$ 195,23;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

12 - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa de R$ 195,23;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

13 - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois do marco do ponto:

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa de R$ 130,16;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

14 - nos viadutos, pontes e túneis:

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa de R$ 195,23;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

15 - na contramão de direção:

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa de R$ 130,16.

16 - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a 3.500 kg:

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa de R$ 195,23;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

17 - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa de R$ 195,23;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

18 - em locais e horários proibidos especificamente por sinalização:

  • Infração - média;
  • Penalidade - multa de R$ 130,16;
  • Medida administrativa - remoção do veículo;

19 - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (com placa “Proibido Parar e Estacionar”):

  • Infração - grave;
  • Penalidade - multa de R$ 195,23;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

20 - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

  • Infração - gravíssima;
  • Penalidade - multa de R$ 293,47;
  • Medida administrativa - remoção do veículo.

Como ter desconto na multa de trânsito

O correto, claro, é evitar cometer qualquer infração. Mas caso incorra no erro, o condutor multado pode pagar a penalidade com desconto de até 40%.

O Diário do Nordeste fez uma simulação de quanto o infrator pagaria por multas simples, sem agravantes, como é o caso das multas por estacionamento.

  • Gravíssima – sem desconto: R$ 293,47; com desconto: R$ 176,08
  • Grave – sem desconto: R$ 195,23; com desconto: R$ 117,13
  • Média – sem desconto: R$ 130,16; com desconto: R$ 78,09
  • Leve – sem desconto: R$ 88,38; com desconto: R$ 53,02.

O passo a passo e os links para os aplicativos estão nesta reportagem.