A taxa de manejo de resíduos sólidos, popularmente conhecida como taxa do lixo, começa a ser cobrada neste mês de abril em Fortaleza.
A obrigatoriedade da taxa em relação a contratos de locação levantou diversas dúvidas entre os leitores. Quem deve pagar o imposto é o inquilino ou o dono do imóvel? E para quem mora em condomínio, a taxa é individual ou coletiva?
Para responder a esses questionamentos, o Diário do Nordeste preparou um tira-dúvidas com profissionais da prefeitura e da área do Direito Imobiliário. (Acompanhe abaixo)
No geral, os contribuintes poderão pagar o imposto com desconto de 10% até o fim do mês ou optar pelo parcelamento em até 9 vezes. Alguns imóveis são isentos (para saber as regras de isenção e como solicitar clique aqui).
Sou inquilino, devo pagar a taxa de lixo?
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador é obrigado a pagar os impostos e as taxas que incidam sobre o imóvel, salvo se houver uma disposição ou uma cláusula expressa no contrato de locação transferindo essa obrigação para o inquilino.
"Tem que haver uma previsão contratual, mas não precisa estar escrito no contrato o nome taxa de lixo. Se eu não tiver nenhum dispositivo contratual que transfira essas obrigações para o inquilino, eu de fato não vou poder cobrar dele. O inquilino deve contestar junto ao locador", afirma Welvio Cavalcante, vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-CE.
E quando a cobrança é indevida?
O profissional alerta que a taxa pode ser cobrada junto ao aluguel, mas deve ser especificada, de forma separada. O imposto pode ser considerado uma cobrança abusiva quando não estiver em contrato, nesse código aberto de taxas e tarifas.
"Deve-se fazer um lançamento indicando quanto é o aluguel. Pode até colocar no mesmo boleto, mas deve ter cada item separado. Se o inquilino tiver dúvida sobre o valor e se tiver de fato uma cobrança indevida e ele não encontrar uma solução amigável, pode, sim, recorrer a um depósito judicial, quando se deposita apenas a parte que ele considera que é correta. Não pode é deixar de pagar o aluguel porque essa taxa foi cobrada", aconselha.
O imposto vai interferir no valor do aluguel?
Segundo o advogado, o valor da locação possui uma série de variáveis como bairro, o tipo de imóvel, a área do imóvel, mobiliário e condomínio. Logo, é preciso colocar no custo da locação não só o aluguel, mas também as taxas, os impostos e tributos que incidem sobre o imóvel.
Entretanto, ele não acredita que a taxa do lixo vá interferir no valor da locação, uma vez que é um cálculo menor do que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
"E agora eu tenho que considerar o novo tributo, que é a taxa de lixo. Eu não acredito que isso vai interferir no valor do aluguel, mas isso deve ser considerado, sim, quando o inquilino for fazer o contrato de locação. Tem que fazer um planejamento financeiro, mas não é algo que vai onerar tanto o inquilino", assegura.
A taxa é individualizada ou por condomínio?
Cada imóvel irá receber a sua taxa de forma individualizada, sendo adotada a base do IPTU, garante Paulo Henrique Lustosa, superintendente da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFor).
Ele explica que os condomínios residenciais não se enquadram na categoria de grandes geradores, independentemente do volume de lixo produzido. Sendo assim, cada condômino terá de pagar sua própria taxa, mas não há um valor para o condomínio especificamente.
"Os condomínios que são comerciais, aqueles condomínios de lojas, de escritórios, esses se enquadram como grandes geradores e não estão nessa categoria, eles pagam de outra forma. Mas os condomínios residenciais não se enquadram na categoria de grandes geradores, independentemente do volume de lixo gerado. Então, eles vão pagar individualmente por imóvel, na mesma base dos demais", assegurou o superintendente.