Os moradores de Fortaleza podem consultar o valor exato a ser pago à cobrança conhecida como “taxa do lixo” a partir desta quarta-feira (5) no site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) ou por meio do aplicativo Sefin Digital. Não será necessário fazer cadastro para a consulta.
Quem está dentro da parcela da população pagante – cerca de 30% dos imóveis – deve acessar a plataforma, preencher os dados e gerar o boleto para pagamento. O valor total pode variar entre R$ 193,50 a R$ 1.200,06, mas pode ser pago em parcelas.
Esse é um processo similar ao que acontece com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Nesse caso, será o Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Mas como ter acesso ao registro?
- 1 - Entre no site da Sefin ou instale o aplicativo Sefin Digital no celular;
- 2 - Preencher os dados (número de inscrição do imóvel, ou CPF e data de nascimento / CNPJ e data de criação da empresa, se for o caso);
- 3 - Gerar o boleto para pagamento (escolher se em cota única ou parcelado).
Além da consulta virtual, a cobrança deve ser enviada às casas e apartamentos por meio dos Correios. Quem optar por pagar à vista tem 10% de desconto até o dia 28 de abril e em 3 parcelas a redução é de 5%.
Para conseguir os descontos é preciso estar em dia com o Fisco e ter os dados cadastrais do imóvel atualizados junto à Sefin. A taxa do lixo também pode ser paga em até 12 parcelas no cartão de crédito, de qualquer bandeira.
Os valores variam conforme o tamanho da estrutura edificada e das condições econômicas do proprietário. O cálculo é feito com uma taxa base de R$ 3,64, que é multiplicada pela área edificada do imóvel.
- 60%: isentos;
- 10%: pode solicitar a isenção;
- 30%: pagantes regulares (destes, 2% são imóveis de luxo e pagam R$ 133,23 por mês).
O pagamento da taxa do lixo pode ser feito na rede bancária conveniada e nas agências lotéricas/CEF, mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Pagarão a taxa mínima, conforme a Prefeitura de Fortaleza
Paulo Henrique Lustosa, superintendente da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFor), em entrevista ao Diário do Nordeste, informou que 10% da população pode solicitar a isenção.
Já os isentos, devem receber um documento para deixar evidente a dispensa do pagamento da taxa do lixo.
“Até 70% da população de Fortaleza vai estar isenta da taxa, como a condição para ser isenta já está na base de dados da Sefin ou está no cadastro dos programas populacionais, essas pessoas vão receber o boleto com a tarja dizendo (sobre a isenção)”, frisou.
O que muda
O pagamento da taxa do lixo acontece com base no Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020, estabelece a busca por um equilíbrio fiscal para financiar o saneamento, como explica Paulo, do qual o lixo também faz parte.
“Todo mundo estava acostumado a pagar água e esgoto, mas a lei também permite a cobrança do lixo”, ressalta. Em Fortaleza, o tema gerou polêmica entre moradores e políticos, mas a cobrança foi aprovada em dezembro do último ano.
Com isso, foram estabelecidas uma série de serviços de coleta seletiva e educação ambiental para a gestão dos resíduos na capital cearense. Também foi estabelecida a meta de reciclar 50% dos resíduos domésticos em até 8 anos.
Iniciativas para gestão dos resíduos
- 350 lixeiras inteligentes
- 500 ilhas ecológicas
- 350 mini-ecopontos
- 200 biodigestores para escolas
- 100 câmeras de videomonitoramento
- 100 triciclos do programa Re-Ciclo
Casos de isenção
Terão isenção automática imóveis enquadrados no seguintes critérios:
- Imóvel com valor venal de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), sendo o único imóvel do proprietário;
- Imóveis residenciais edificados com padrão baixo e normal. Isenções de caráter específico, necessário requerimento:
- Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
- Imóvel de programas de habitação social do governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
- Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
- Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
- Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer.