Um cartório de Redenção, no Interior do Ceará, fará o primeiro casamento gay entre dois homens no civil, após o casal denunciar que foi vítima de homofobia de juízes de paz do município. Wallison Cavalcante, 28, e Bruno Dantas, 37, vão ao estabelecimento dar início aos trâmites nesta sexta-feira (9), e ainda se planejarão para marcar o dia da união. Um juiz de direito deverá fazer a cerimônia, por conta das recusas anteriores.
Eles tentavam conseguir uma data para se casar desde janeiro, mas foram recusados por mais de um juiz de paz. Esse caso, inclusive, é investigado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), como "denúncia de preconceito de raça ou cor - conduta homofóbica".
A advogada do casal, Gessica Maia, informou que a Delegacia Municipal de Redenção entrou em contato com o casal para tomar o depoimento deles na próxima semana.
"A gente está muito feliz, não estou nem acreditando. Para ser sincero, estou perdido, porque a ficha ainda não caiu", desabafou o cozinheiro Walisson Cavalcante.
Ele e Bruno Dantas, com divide a vida há oito anos, esperam que o caso deles sirva de exemplo para que a negativa dada a casais gays não se repita.
"Vai abrir porta para outras pessoas, para poder não acontecer mais isso com outros casais. Muitas pessoas da comunidade LGBT estão compartilhando e me mandando mensagem", diz Walisson.
Corregedor nacional de Justiça se manifestou
Nesta quinta-feira (8), o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, se manifestou sobre o caso do casal cearense e pediu que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará adotasse as medidas necessárias para que o casamento ocorresse.
Ele cobrou, inclusive, explicações sobre a recusa de três juízes de paz que trabalham no cartório de Redenção.
Conforme a resolução 175 do CNJ, de 2013, "é expressamente vedado às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo".
A Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará, inclusive, não diz que "escusa de consciência religiosa", se tiver sido o caso, seja motivo para nega-ser a realizar a união homoafetiva.
"Como é sabido, trata-se de ato de cunho civil e não religioso, tampouco para a formação de 'lista tríplice' para o cargo de juiz de paz".