Cartório fará 1º casamento gay de Redenção, no Ceará, após denúncia de homofobia por juízes de paz

Homens tentavam marcar casamento em cartório desde janeiro, mas foram recusados por três juízes de paz

Um cartório de Redenção, no Interior do Ceará, fará o primeiro casamento gay entre dois homens no civil, após o casal denunciar que foi vítima de homofobia de juízes de paz do município. Wallison Cavalcante, 28, e Bruno Dantas, 37, vão ao estabelecimento dar início aos trâmites nesta sexta-feira (9), e ainda se planejarão para marcar o dia da união. Um juiz de direito deverá fazer a cerimônia, por conta das recusas anteriores. 

Eles tentavam conseguir uma data para se casar desde janeiro, mas foram recusados por mais de um juiz de paz. Esse caso, inclusive, é investigado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), como "denúncia de preconceito de raça ou cor - conduta homofóbica". 

A advogada do casal, Gessica Maia, informou que a Delegacia Municipal de Redenção entrou em contato com o casal para tomar o depoimento deles na próxima semana. 

"A gente está muito feliz, não estou nem acreditando. Para ser sincero, estou perdido, porque a ficha ainda não caiu", desabafou o cozinheiro Walisson Cavalcante. 

Ele e Bruno Dantas, com divide a vida há oito anos, esperam que o caso deles sirva de exemplo para que a negativa dada a casais gays não se repita. 

"Vai abrir porta para outras pessoas, para poder não acontecer mais isso com outros casais. Muitas pessoas da comunidade LGBT estão compartilhando e me mandando mensagem", diz Walisson. 

Corregedor nacional de Justiça se manifestou 

Nesta quinta-feira (8), o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, se manifestou sobre o caso do casal cearense e pediu que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará adotasse as medidas necessárias para que o casamento ocorresse. 

Ele cobrou, inclusive, explicações sobre a recusa de três juízes de paz que trabalham no cartório de Redenção. 

Conforme a resolução 175 do CNJ, de 2013, "é expressamente vedado às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo". 

A Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará, inclusive, não diz que "escusa de consciência religiosa", se tiver sido o caso, seja motivo para nega-ser a realizar a união homoafetiva. 

"Como é sabido, trata-se de ato de cunho civil e não religioso, tampouco para a formação de 'lista tríplice' para o cargo de juiz de paz".