Um dos desafios históricos de muitas mulheres que se tornam mães é conciliar a maternidade e o mercado de trabalho. A assistência a elas, porém, é prevista na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) – que determina a oferta de espaço para as crianças ou o pagamento do auxílio-creche.
Que empresas devem pagar o auxílio-creche?
Empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem dispor de espaço apropriado que sirva como creche ou realizar convênios com instituições públicas ou privadas para abrigar os filhos das trabalhadoras, como explica a advogada Stephanie Facundo.
Caso a empresa não disponha de estrutura física para o funcionamento de uma creche ou não tenha firmado convênios com outras instituições, poderá oferecer o auxílio-creche durante os 6 primeiros meses de vida da criança, podendo estender até 6 anos de idade.
A CLT sublinha que a obrigação se estende pelo "período de amamentação", que deve ser a fonte exclusiva de alimentação até, pelo menos, os 6 meses de vida.
Quem tem direito ao auxílio-creche?
Via de regra, apenas as mães trabalhadoras têm direito ao pagamento – também chamado de “reembolso creche”. Mas “algumas empresas, por mera liberalidade, podem estender o auxílio aos pais, desde que haja previsão em acordo coletivo ou qualquer documento interno”, como explica Stephanie.
Qual o valor do auxílio-creche?
O valor do auxílio-creche deve ser de no mínimo 5% sobre o salário da trabalhadora, por filho, mas pode chegar a 30% do salário, segundo a advogada.
Para uma mãe que recebe um salário mínimo (R$ 1.212) em 2022, por exemplo, o valor mínimo do auxílio-creche deve ser de R$ 60,60 por filho.
O que fazer se a empresa não pagar o auxílio-creche?
“A empresa que descumprir o disposto em lei poderá ser compelida a pagar multa cujo valor pode variar”, destaca Stephanie Facundo.
A advogada orienta que a empregada que não receber o auxílio pode realizar denúncia junto ao Ministério do Trabalho, por meio do telefone 185.