ANPD abre processo contra TikTok por potencial tratamento irregular de dados de crianças

Determinação pede que a rede social implemente ações de regularização relativas à fragilidade dos mecanismos de verificação de idade

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu um processo administrativo sancionador contra o TikTok para investigar potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes.

A determinação pede que a rede social implemente ações de regularização relativas à fragilidade dos mecanismos de verificação de idade para garantir o cumprimento do artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Para assegurar a proteção desse público, a Coordenação-Geral de Fiscalização determinou as seguintes medidas de regularização ao TikTok: 

  • desativação integral do recurso "feed sem cadastro" da rede social TikTok no Brasil em até 10 (dez) dias úteis, a fim de assegurar que crianças e adolescentes não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade, dado grande risco de incompatibilidade dessa prática com o ordenamento jurídico vigente, sobretudo em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes;
  • implementação de um plano de conformidade, que deve ser apresentado em 20 (vinte) dias úteis, para aprimorar os mecanismos de verificação de idade, de modo a impedir cadastros indevidos de crianças e aprimorar protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público e implementar mecanismos de assistência e representação para assegurar que adolescente sejam assistidos ou representados por pais ou responsáveis durante o cadastro.

A área técnica apontou que o processo deve averiguar as seguintes práticas adotadas pela empresa: 

  • a coleta de dados de crianças e adolescentes sem verificação de idade e sem cadastro na plataforma (“feed sem cadastro”), hipótese em que foram observados indícios de tratamento inadequado de dados pessoais sem fundamento em uma hipótese legal válida e desconsiderando o princípio do melhor interesse; 
  • o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes cadastrados na rede social, em consequência da fragilidade dos mecanismos de verificação de idade que se mostraram insuficientes para garantir a conformidade legal, expondo crianças a um tratamento de dados inadequado; e 
  • o tratamento de dados para personalização de conteúdo no “feed sem cadastro” com fundamento na hipótese legal de execução de contrato. 

Ao término da fase processual, a Coordenação-Geral de Fiscalização poderá decidir pela aplicação de sanções, se cabíveis.