Trabalhadores que fazem horas extras terão aumento na contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas férias e no aviso prévio. A decisão consta em entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) da última segunda-feira (20) e já está em vigor em todo território nacional.
A mudança, contudo, irá variar segundo o custo da folha de pagamento do funcionário a cada mês. Os ministros do TST consideraram apenas as horas extras habituais dos trabalhadores.
O ministro Amaury Rodrigues, relator do processo, explicou que quando é feita uma hora extra a mais durante a semana, o trabalhador recebe mais uma hora no dia do repouso, e essa hora a mais será computada nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS.
O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR (Repouso Semanal Remunerado) apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras.
Agora, com a decisão, o TST alterou a Orientação Jurisprudencial 394 para garantir que ela seja seguida em todas as empresas e instâncias trabalhistas.