'Gato' de energia elétrica pode configurar furto ou estelionato; saiba quais as punições previstas

Prática comum no Brasil, o desvio de energia pode levar à prisão e pagamento de fiança

No Brasil, são recorrentes registros de ligações clandestinas e adulterações de medidores de energia elétrica. Também conhecidos como "gatos", esses desvios irregulares de corrente elétrica podem ser enquadrados como delitos de furto e/ou de estelionato, a depender do método em que forem aplicados.

No caso em que o indivíduo puxa a energia da rua direto para a própria casa e faz o 'gato', há uma subtração, um furto de energia, diferencia a advogada criminalista, professora de Direito Penal e Processo Penal, Sarah Suzye. 

Já quando é realizada uma adulteração do medidor para que o mesmo faça uma leitura errônea da energia consumida na casa, para um quantitativo menor, ocorre o delito de estelionato.

"Quando eu tento promover essa enganação já sai do furto e entra para o estelionato [porque] você está obtendo para si uma vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo essa leitura da companhia de energia elétrica em erro, mediante adulteração do medidor", afirma a advogada. 

Qual a pena para quem faz "gato" de energia?

Conforme a legislação brasileira, a energia é considerada um bem móvel, pois tem "valor econômico", sendo, portanto, passível de ser subtraída ou obtida.

Baseada no que prevê o § 3º do art. 155 do Código Penal (CP), Sarah Suzye reforça que a prática do "gato" de energia tem consequências jurídicas, que vão variar de caso para caso.

Caso seja comprovado o furto, o autor do crime vai responder por um furto simples, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão e multa. Já se houver o estelionato, a pena prevista no art. 171 do CP é de reclusão de um a cinco anos e multa. 

Prisão x fiança

Segundo Sarah Suzye, o tipo e a gravidade do delito é que vão determinar o pagamento de fiança ou prisão do autor. 

Se a conduta dela [pessoa autora do crime] é enquadrada como furto, ela pode sair [da cadeia] no mesmo dia porque o crime tem pena máxima de quatro anos e, de acordo com o art. 322 do Código de Processo Penal, quando a pena é até quatro anos, o próprio delegado de Polícia pode arbitrar uma fiança, se o crime for afiançável"
Sarah Suzye
Advogada

Em caso de estelionato, cuja pena máxima é de cinco anos, também pode ser arbitrada uma fiança, mas somente por um juiz. "Vai ter que ser feito o pedido diretamente ao juiz competente". 

A advogada lembra que as prisões preventivas realizadas antes do encerramento dos processos são, na verdade, instrumentos para tentar garantir que os autos do processo vão correr regularmente. Portanto, ocorrem apenas quando necessário. 

"Se não houver necessidade dessa pessoa ficar presa por conta do processo, ela vai responder em liberdade e, ao final, havendo uma decisão que condene essa pessoa a uma pena de privação de liberdade, aí sim ela vai ser punida definitivamente".