O Governo do Piauí determinou suspensão, das 24h desta sexta-feira (26) às 5h do dia 1º de março, de atividades econômicas e sociais no estado. A decisão consta em decreto do dia 22 de fevereiro, que estabelece, também, outras restrições, as quais devem vigorar até o dia 4 de março.
Poderão funcionar apenas serviços essenciais, tais como:
- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras e transportadoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas);
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- Serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária e extrativismo;
- Atividades religiosas, com público limitado a 30%da capacidade de templos e igrejas.
No período definido, o consumo de alimentos e bebidas nos próprios estabelecimentos estará proibido, bem como em hotéis, que devem fornecer refeições apenas por meio de serviço de quarto. Além disso, o fluxo de pessoas deve ser controlado para evitar aglomerações nas atividades em funcionamento.
Serviços como saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar, desde que os protocolos sanitários sejam cumpridos.
Toque de recolher
Além disso, a partir desta quarta-feira (24), o Piauí adotará o toque de recolher para evitar a propagação da Covid-19. A medida proíbe circulação de pessoas em espaços e vias públicas e privadas que sejam equiparadas a vias públicas das 23h às 5h, e valem até o dia 4 de março.
Os deslocamentos, entre 23h e 5h, ficam permitidos para atendimento médico ou assistência veterinária e entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco. Também é permitida a circulação devido a trabalho em atividades essenciais e a estabelecimentos autorizados. Quem precisar circular em razão de atividades similares ou motivos de força poderá transitar, desde que os deslocamentos sejam "devidamente justificados".
Nesse caso, as pessoas deverão "portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova", segundo o decreto.
Aumento de restrições
O decreto atual amplia ainda as restrições no funcionamento do comércio e na permanência de pessoas em espaços públicos durante os outros dias de vigência das medidas, que entraram em vigor na última segunda-feira (22) e vão, agora, até o dia 4 de março, novo prazo — antes, seguiria até o dia 28 de fevereiro.
O texto suspende atividades que envolvam aglomeração em espaço público ou privado, fechado ou aberto, independentemente da venda de ingressos. Dessa forma, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, e o funcionamento de boates, casas de shows e demais estabelecimentos com atividades festivas estão vedados.
Espaços abertos de uso coletivo, como parques, praças e praias devem obedecer protocolos específicos das vigilâncias sanitárias estadual e municipais, principalmente em relação ao uso de máscaras de proteção contra o novo coronavírus.
O comércio em geral poderá funcionar até as 17h, e os shoppings centers, das 12h às 21h. Estabelecimentos como bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e similares têm permissão de funcionamento até as 22h, desde que não promovam festas e eventos com aglomerações nos seus interiores ou entornos. Apresentação de músico e utilização de sons mecânico ou instrumental são permitidos, desde que não promovam lotação de pessoas.
Lojas de conveniência e depósitos de bebidas podem funcionar após as 23 horas, mas apenas na modalidade delivery. A fiscalização, além do uso obrigatório de máscaras em deslocamentos, observará o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e a direção sob efeito desses produtos.
As medidas publicadas terão fiscalização das vigilâncias sanitárias estadual e municipal, que contarão com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal. Órgãos como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público Estadual também podem ser acionados. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) também poderá dispor o sistema de videomonitoramento para as autoridades.
O financiamento e o apoio a eventos por parte do poder público também está vedado no período de vigência das restrições.