Governo suspende nota técnica que derrubava prazo para aborto legal fixado por Bolsonaro

Nota técnica anularia orientação que estabelece que prática só pode acontecer até 21 semanas e seis dias de gestação

Escrito por Redação ,
Fachada do Ministério da Saúde
Legenda: Ministério da Saúde publicou nota técnica para mudar a orientação
Foto: Shutterstock

O Ministério da Saúde suspendeu a nota técnica que derrubava uma orientação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de 2022, que fixava um prazo para o aborto legal. De acordo com o órgão, o documento, publicado na quarta-feira (28), "não passou por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica da Pasta, portanto, está suspenso."

A medida sofreu críticas de opositores do governo Lula. Após a repercussão negativa, a pasta decidiu anular a decisão contrária à orientação da gestão anterior que fixava o prazo de até 21 semanas e 6 dias de gestação para a realização do procedimento. 

A ideia inicial de secretários do Ministério era que voltasse a valer o que está no Código Penal. A legislação não estabelece limite de tempo para fazer o procedimento nas condições previstas.

Conforme o novo posicionamento, a titular da Saúde, Nísia Trindade, tomou conhecimento do documento após a repercussão, durante agenda em Boa Vista (RR), nesta quinta-feira (29).

"Posteriormente, esse tema que se refere a ADPF 989, do Supremo Tribunal Federal, será tratado pela ministra junto à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao STF", explica o comunicado da Saúde.

ENTENDA O CASO

Em seu mandato, o ex-presidente Bolsonaro recomendou que o aborto legal fosse feito até 21 semanas e seis dias de gestação, sob o argumento de que, a partir deste período, haveria "viabilidade do feto" de sobreviver, e, portanto, não seria mais um aborto, mas um parto prematuro.

De acordo com a legislação, o aborto é autorizado apenas nas seguintes situações:

  • Quando não há outro meio de salvar a vida da gestante;
  • Quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Fora essas circunstâncias, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu, em 2012, que não é crime abortar em caso de má formação do cérebro do feto — e também não há prazo máximo estabelecido para isso.

"Se o legislador brasileiro, ao permitir o aborto nas hipóteses descritas no artigo 128 [do Código Penal] não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite", informou o Ministério em nota técnica publicada na quarta-feira (28), segundo o G1.

O documento era respaldado pelo secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço de Oliveira, e pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde, Helvécio Miranda Magalhães Júnior. No conteúdo, os representantes da pasta afirmavam ainda que obrigar a gestante a manter a gravidez mesmo tendo direito ao aborto legal "configura ato de tortura/violência física e/ou psicológica, tratamento desumano e/ou degradante, sobretudo às vítimas de violência sexual.”

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