Viúva do cantor João Paulo discorda de decisão do STJ sobre culpa no acidente de 1997

STJ apontou sertanejo como co-responsável pelo acidente que causou a morte dele

A viúva do cantor João Paulo, Roseni Barbosa, discordou da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apontou ele como co-responsável por acidente em 1997, no qual faleceu. O sertanejo chegou a fazer dupla com Daniel, mas veio a óbito enquanto pilotava um carro da montadora BMW. As informações são do g1

“Angustiante demais. Até pelo resultado final, né? Que a justiça tá dizendo que foi culpa concorrente. No meu entendimento e sentimento, não houve culpa concorrente. Pra mim, houve o defeito de um carro”, disse Roseni.

O STJ manteve, na quinta-feira (23), a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenando a BMW a pagar indenização à família do cantor João Paulo por conta do acidente que causou a morte dele.

"Para mim, vai cessar minha angústia, mas paz não. Paz seria se tivesse comprovado que o carro estava com defeito, sem culpa do João Paulo. Agora, não vou ter mais que reviver tudo isso cada vez que um juiz ou relator dá uma sentença".
Roseni Barbosa
Viúva de João Paulo

"Pra mim, é uma paz e não é, mas cessa uma angústia porque não vamos conseguir trazer o João Paulo de volta. São 25 anos já. Trazer ele para casa, não vai conseguir. Por mais que fosse falado que a culpa foi da BMW, não vai trazer o João Paulo de volta, mas teria a certeza dentro de mim de que se corrigiu um erro”, acrescentou.

Como decisão ainda cabe recurso, viúva deve entrar com embargos.

Acidente sofrido por João Paulo

O processo aponta que o acidente ocorreu após um pneu ter esvaziado repentinamente, causando o capotamento e, logo em seguida, incêndio do veículo dirigido pelo artista na ocasião. Na decisão, o TJSP determinou indenização por danos morais em R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha do cantor.

As considerações foram de que, apesar de a vítima ter contribuído para o acidente dirigindo em alta velocidade e sem cinto de segurança, a BMW não demonstrou com provas que o esvaziamento repentino do pneu do carro não era defeito de fabricação do veículo.

Além disso, a empresa deve providenciar, conforme a decisão do tribunal, uma pensão mensal à família no valor correspondente a um terço dos rendimentos do artista. A quantia será apurada na fase de liquidação de sentença.

A BMW recorreu da sentença alegando que o defeito no veículo não foi comprovado, reforçando que o acidente teria ocorrido por culpa do cantor. Enquanto isso, a família alegou que a culpa teria sido exclusiva da fabricante.