A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício entre a Rappi e um entregador da plataforma. A decisão foi tomada e ação foi movida por um único trabalhador.
A Rappi informou ao portal g1 que vai recorrer e“não concorda com a decisão tomada pelo TST. A empresa destacou que “possui decisão favorável da Justiça do Trabalho da 2ª Região pela inexistência de vínculo da plataforma com entregadores”.
No acórdão, a relatora Kátia Magalhães Arruda afirmou que os existem elementos que caracterizam um vínculo empregatício, como “prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade pelo trabalhador, não eventualidade (ou habitualidade), com subordinação e onerosidade”.
Como ainda cabe recurso, a Rappi não é obrigada a tomar nenhuma medida imediata em relação ao trabalhador por enquanto. Se, em última instância, também for reconhecido o vínculo, a Rappi terá que registrar o entregador na carteira de trabalho.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Outras decisões semelhantes
No início do mês, a Justiça do Trabalho condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos coletivos e a assinar as carteiras de trabalho de todos os motoristas cadastrados na plataforma no Brasil. A decisão ainda cabe recurso.
O julgamento, assinado pelo magistrado Mauricio Pereira Simões, é resultado da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
A decisão aponta que, embora tenha mudado as relações de empregador e funcionário devido à tecnologia, a dinâmica “continua a ser nos mesmos moldes de antes, o empregador determina”.
Ainda conforme o documento, entre 2014 e 2021 a Uber informou que realizou 6,7 bilhões de viagens e realizou o repasse de R$ 76 bilhões aos motoristas e trabalhadores parceiros.