O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que pessoas com mais de 70 anos se casem em regime de partilha de bens. A decisão unânime, proferida nessa quinta-feira (1º), também vale para casos de união estável. A determinação tem repercussão geral, ou seja, valerá como diretriz para todos os juízes e tribunais do País.
Atualmente, o Código Civil impõe o regime de separação de bens — quando não há divisão de patrimônio em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges — para cidadãos nessa faixa etária.
A tese aprovada nessa quinta-feira pela Corte foi a seguinte: "Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública."
Os membros do Tribunal seguiram o posicionamento do relator do caso, ministro e presidente Luís Roberto de Barroso, que defendeu que a regra que restringe a possibilidade de regime de partilha de bens violava a dignidade e a autonomia dos idosos.
As pessoas têm o direito de fazerem as suas escolhas existenciais na vida. [...] No fundo, esse artigo está ali [no Código Civil] para proteger os herdeiros."
O magistrado também considerou que o artigo viola o princípio da igualdade ao usar a idade como critério de "desequiparação". Na avaliação dele, a norma é etarista — demonstra preconceito contra pessoas com base na idade.