O prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes sancionou a lei nº 7.957, que proíbe a diferenciação entre o “elevador social” e o “elevador de serviço” nos edifícios privados da capital carioca.
A ação, publicada no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (3), visa combater qualquer forma de discriminação e proporcionar dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados. No documento, também é informado que há uma a exceção para aqueles elevadores utilizados para transporte de carga. A autoria da lei é do vereador Waldir Brazão.
Multa
Em caso de descumprimento à lei é prevista uma advertência, em uma primeira punição, e o pagamento de multa de R$ 5 mil a infratores reincidentes.
A lei nº 7.957 também chega para reforçar uma lei sancionada há 20 anos, que já vedava a discriminação no acesso aos elevadores do Rio de Janeiro.